Projeto de Lei Executivo nº 15 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
15
Data de Apresentação
07/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).”
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 015/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$154.258,43 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.93.00.00.00.00.11731 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 114.258,43
25 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
25.01 - Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente
6011 - Programas a Cargo do FMDCA Convênios
25.01.08.243.0049.6.011-3.3.90.48.00.00.00.00.11767 - OUTROS AUX. FINANC. A P. FÍSICAS 40.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11768 - OUTROS AUX. FINANC. A P. FÍSICAS 80.000,00
25 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
25.01 - Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente
6011 - Programas a Cargo do FMDCA Convênios
25.01.08.243.0049.6.011-3.3.90.30.00.00.00.00.11766 - MATERIAL DE CONSUMO 25.916,31
25.01.08.243.0049.6.011-4.4.90.52.00.00.00.00.11766 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 14.083,69
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme segue:
11731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas 114.258,43
11768 - CEAS/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768 80.000,00
11767 - CEDCA/PR - Deliberação 43/2021 - Fonte 11767 40.000,00
11766 - CEDCA/PR - Deliberação nº 038/2021 - Fonte 11766 40.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 015/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 015/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, conforme documentos anexos (lançamento da receita/deliberações) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e o Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente, além do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme fontes de recursos:
*Fontes de recursos:
11731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas
11768 - CEAS/PR - Deliberação 56/2021
11767 - CEDCA/PR - Deliberação 43/2021
11766 - CEDCA/PR - Deliberação nº 038/2021
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$154.258,43 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.93.00.00.00.00.11731 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 114.258,43
25 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
25.01 - Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente
6011 - Programas a Cargo do FMDCA Convênios
25.01.08.243.0049.6.011-3.3.90.48.00.00.00.00.11767 - OUTROS AUX. FINANC. A P. FÍSICAS 40.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11768 - OUTROS AUX. FINANC. A P. FÍSICAS 80.000,00
25 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE
25.01 - Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente
6011 - Programas a Cargo do FMDCA Convênios
25.01.08.243.0049.6.011-3.3.90.30.00.00.00.00.11766 - MATERIAL DE CONSUMO 25.916,31
25.01.08.243.0049.6.011-4.4.90.52.00.00.00.00.11766 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 14.083,69
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme segue:
11731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas 114.258,43
11768 - CEAS/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768 80.000,00
11767 - CEDCA/PR - Deliberação 43/2021 - Fonte 11767 40.000,00
11766 - CEDCA/PR - Deliberação nº 038/2021 - Fonte 11766 40.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 015/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 015/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 274.258,43 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, conforme documentos anexos (lançamento da receita/deliberações) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e o Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente, além do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme fontes de recursos:
*Fontes de recursos:
11731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas
11768 - CEAS/PR - Deliberação 56/2021
11767 - CEDCA/PR - Deliberação 43/2021
11766 - CEDCA/PR - Deliberação nº 038/2021
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação