Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
24/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 003/2022.
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 14 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 14. (...).
(...).
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 16 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 16. (...).
(...).
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 3° Fica alterada a redação do parágrafo 9º, do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 18. (...).
(...).
§ 9º O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 4° Fica prorrogado o atual mandato da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande – FAZPREV por 90 (noventa) dias a contar da data do encerramento do atual mandato.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 14 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 14. (...).
(...).
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 16 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 16. (...).
(...).
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 3° Fica alterada a redação do parágrafo 9º, do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 18. (...).
(...).
§ 9º O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.
(...)”.
Art. 4° Fica prorrogado o atual mandato da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande – FAZPREV por 90 (noventa) dias a contar da data do encerramento do atual mandato.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação