Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

3

Data de Apresentação

24/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 003/2022.
    DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

    SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

    Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 14 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 14. (...).

    (...).

    § 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.

    (...)”.

    Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 16 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 16. (...).

    (...).

    § 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.

    (...)”.

    Art. 3° Fica alterada a redação do parágrafo 9º, do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 18. (...).

    (...).

    § 9º O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reconduções para os mandato subsequentes.

    (...)”.

    Art. 4° Fica prorrogado o atual mandato da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande – FAZPREV por 90 (noventa) dias a contar da data do encerramento do atual mandato.

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 14 de Março de 2022
    14 de Março de 2022