{"id":5695,"__str__":"Projeto de Lei Executivo n\u00ba 3 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5695","metadata":{},"numero":3,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-02-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"S\u00daMULA: \u201cAltera a reda\u00e7\u00e3o de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 003/2022.\r\nDE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.\r\n\r\nS\u00daMULA: \u201cAltera a reda\u00e7\u00e3o de dispositivos legais no bojo da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, conforme especifica e confere outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00b0 Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 14 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:\r\n\r\n\u201c(...).\r\n\r\nArt. 14. (...).\r\n\r\n(...).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O mandato dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, sendo permitidas recondu\u00e7\u00f5es para os mandato subsequentes.\r\n\r\n(...)\u201d.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 16 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:\r\n\r\n\u201c(...).\r\n\r\nArt. 16. (...).\r\n\r\n(...).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O mandato dos membros do Conselho Fiscal ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, sendo permitidas recondu\u00e7\u00f5es para os mandato subsequentes.\r\n\r\n(...)\u201d.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 9\u00ba, do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001 passando a vigorar com o seguinte texto:\r\n\r\n\u201c(...).\r\n\r\nArt. 18. (...).\r\n\r\n(...).\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba O mandato da Diretoria Executiva ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, sendo permitidas recondu\u00e7\u00f5es para os mandato subsequentes.\r\n\r\n(...)\u201d.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 Fica prorrogado o atual mandato da Diretoria Executiva, do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal do Instituto de Previd\u00eancia Municipal de Fazenda Rio Grande \u2013 FAZPREV por 90 (noventa) dias a contar da data do encerramento do atual mandato.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nFazenda Rio Grande, 22  de fevereiro de 2022.\r\n\r\nMarco Antonio Marcondes Silva\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2022-08-09T10:06:31.642798-03:00","ip":"179.109.38.178","ultima_edicao":"2022-04-27T09:23:36.035881-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":40,"anexadas":[],"autores":[96]}