Ordem do Dia/Expediente: 11 - Indicação nº 66 de 2020 em 7ª Ordinária da 28ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura (7ª Ordinária da 28ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura)
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Indicação nº 66 de 2020
Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, providencie a colocação de placas educativas em pontos estratégicos do município, priorizando a área rural, com a seguinte mensagem:
ABANDONAR ANIMAL É CRIMEDENUNCIE
As placas deverão conter menção à legislação pertinente bem como os canais aptos a receberem denúncias de maus tratos à animais. Lei Federal 9.605/98, Art. 32 - Pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Lei Municipal 1.306/19, Art. 5º - Multa no valor de R$ 2.000,00 por animal abandonado.
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