Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
22
Data de Apresentação
20/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: "Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme específica".
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º (...).
(...).
II - Na forma de pecúnia: auxílio-moradia, auxílio água, auxílio energia elétrica e abrigo temporário emergencial, mediante adoção de procedimentos comprobatórios de gastos, utilizando-se recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
(...).
Art. 2º Fica incluída a redação do inciso III, junto ao artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º (...).
(...).
III - O benefício eventual auxílio gás será fornecido através de voucher, vale-gás, ticket retirada ou pecúnia.
(...).
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 022/2022 que altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica.
Compete, de forma preliminar, informar que a Lei Municipal n. 971/2013 regulamenta a concessão de benefícios eventuais da política de Assistência Social.
No tocante ao mérito o presente Projeto de Lei é fruto da tramitação do processo administrativo eletrônico n. 18.713/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fundamenta-se o presente Projeto de Lei na necessidade de atualização legislativa com o intuito de conferir maior celeridade na concessão do auxílio gás as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atualmente o processo de fornecimento do referido auxílio gira em torno de 07 (sete) dias úteis e ainda depende que a família atendida possua conta bancária ativa. Em contrapartida durante tal lapso temporal tem-se verificado que tais famílias que aguardam o auxílio gás acabam utilizando meios perigosos para o preparo dos alimentos, como o uso de álcool, por exemplo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º (...).
(...).
II - Na forma de pecúnia: auxílio-moradia, auxílio água, auxílio energia elétrica e abrigo temporário emergencial, mediante adoção de procedimentos comprobatórios de gastos, utilizando-se recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
(...).
Art. 2º Fica incluída a redação do inciso III, junto ao artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º (...).
(...).
III - O benefício eventual auxílio gás será fornecido através de voucher, vale-gás, ticket retirada ou pecúnia.
(...).
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 022/2022 que altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica.
Compete, de forma preliminar, informar que a Lei Municipal n. 971/2013 regulamenta a concessão de benefícios eventuais da política de Assistência Social.
No tocante ao mérito o presente Projeto de Lei é fruto da tramitação do processo administrativo eletrônico n. 18.713/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fundamenta-se o presente Projeto de Lei na necessidade de atualização legislativa com o intuito de conferir maior celeridade na concessão do auxílio gás as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atualmente o processo de fornecimento do referido auxílio gira em torno de 07 (sete) dias úteis e ainda depende que a família atendida possua conta bancária ativa. Em contrapartida durante tal lapso temporal tem-se verificado que tais famílias que aguardam o auxílio gás acabam utilizando meios perigosos para o preparo dos alimentos, como o uso de álcool, por exemplo.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação