Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

22

Data de Apresentação

20/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: "Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme específica".

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
    DE 20 DE ABRIL DE 2022.

    Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

    Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 3º (...).

    (...).

    II - Na forma de pecúnia: auxílio-moradia, auxílio água, auxílio energia elétrica e abrigo temporário emergencial, mediante adoção de procedimentos comprobatórios de gastos, utilizando-se recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

    (...).

    Art. 2º Fica incluída a redação do inciso III, junto ao artigo 17, da Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 3º (...).

    (...).

    III - O benefício eventual auxílio gás será fornecido através de voucher, vale-gás, ticket retirada ou pecúnia.

    (...).

    Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


    Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 022/2022.
    DE 20 DE ABRIL DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 022/2022 que altera a redação de dispositivos legais constantes na Lei Municipal n. 971, de 08 de julho de 2013, conforme especifica.

    Compete, de forma preliminar, informar que a Lei Municipal n. 971/2013 regulamenta a concessão de benefícios eventuais da política de Assistência Social.
    No tocante ao mérito o presente Projeto de Lei é fruto da tramitação do processo administrativo eletrônico n. 18.713/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social.

    Fundamenta-se o presente Projeto de Lei na necessidade de atualização legislativa com o intuito de conferir maior celeridade na concessão do auxílio gás as pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Atualmente o processo de fornecimento do referido auxílio gira em torno de 07 (sete) dias úteis e ainda depende que a família atendida possua conta bancária ativa. Em contrapartida durante tal lapso temporal tem-se verificado que tais famílias que aguardam o auxílio gás acabam utilizando meios perigosos para o preparo dos alimentos, como o uso de álcool, por exemplo.

    Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 16 de Maio de 2022
    23 de Maio de 2022