Mensagem Substitutiva - Executivo nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem Substitutiva - Executivo
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
22/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.626.701,73 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos).
Indexação
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2022.
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017, DE 24 DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 017/2021, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 017/2021, passando a constar com o seguinte texto:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.626.701,73 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos).
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral Do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
1067 - Construção Escola Banda
36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.056.701,73 36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.11735 - OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas, no valor de R$1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
Fonte 11735 - CV 533/2020 SEDU - Construção da Sede da Banda Escolar 570.000,00 Fonte 1601 - Operação de Crédito 1.056.701,73
Art. 3º Fica incluída a Ação n. 1.067 - Construção Escola Banda, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 003/2022 referente ao Projeto de Lei n. 017/2021 que trata da autorização de abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022 de Crédito Adicional Especial com a finalidade de dar suporte a construção da sede da Banda Escola.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017, DE 24 DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 017/2021, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 017/2021, passando a constar com o seguinte texto:
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.626.701,73 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos).
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral Do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
1067 - Construção Escola Banda
36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.056.701,73 36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.11735 - OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas, no valor de R$1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
Fonte 11735 - CV 533/2020 SEDU - Construção da Sede da Banda Escolar 570.000,00 Fonte 1601 - Operação de Crédito 1.056.701,73
Art. 3º Fica incluída a Ação n. 1.067 - Construção Escola Banda, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 003/2022 referente ao Projeto de Lei n. 017/2021 que trata da autorização de abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022 de Crédito Adicional Especial com a finalidade de dar suporte a construção da sede da Banda Escola.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação