Mensagem Substitutiva - Executivo nº 3 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem Substitutiva - Executivo

Ano

2022

Número

3

Data de Apresentação

22/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.626.701,73 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos).

    Indexação

    MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2022.
    DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

    MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 017, DE 24 DE JULHO DE 2021.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 017/2021, nos seguintes termos:

    Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 017/2021, passando a constar com o seguinte texto:

    SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.626.701,73 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos).

    Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral Do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
    36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    36.01 - SM de Cultura e Turismo
    1067 - Construção Escola Banda
    36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.056.701,73 36.01.13.392.0046.1.067-4.4.90.51.00.00.00.00.11735 - OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00

    Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das fontes abaixo relacionadas, no valor de R$1.626.701,73 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil setecentos e um reais e setenta e três centavos), conforme segue:
    Fonte 11735 - CV 533/2020 SEDU - Construção da Sede da Banda Escolar 570.000,00 Fonte 1601 - Operação de Crédito 1.056.701,73

    Art. 3º Fica incluída a Ação n. 1.067 - Construção Escola Banda, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual.

    Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.


    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n. 003/2022 referente ao Projeto de Lei n. 017/2021 que trata da autorização de abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022 de Crédito Adicional Especial com a finalidade de dar suporte a construção da sede da Banda Escola.

    Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.


    Fazenda Rio Grande, 22 de fevereiro de 2022.




    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 23 de Maio de 2022
    30 de Maio de 2022