Projeto de Lei Executivo nº 17 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
17
Data de Apresentação
07/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 017/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo1.
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo 2.
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 017/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Anexo I - Projeto de Lei 017/2022
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.500.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 750.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2025 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de PGM
05.01.02.061.0058.2.025-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.500.000,00
05.01.02.061.0058.2.025-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00
05.01.02.061.0058.2.025-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.01 - SM de Governo
2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
06.01.04.122.0045.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico
07.01.22.661.0048.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1050 - Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
08.01.15.452.0042.1.050-3.1.90.11.00.00.00.00.3507 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.100.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
09.01 - SM de Urbanismo
2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo
09.01.15.451.0048.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
2038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo
09.01.15.452.0042.2.038-4.4.90.51.00.00.00.00.31752 - OBRAS E INSTALAÇÕES 927.226,43
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.01 - SM de Assistência Social
2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 600.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.048-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 550.000,00
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 -OUTROS SERV DE TERCEIROS-P JURÍDICA 150.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.050-3.1.90.11.00.00.00.00.3303 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica
15.05.10.302.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.3303 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 3.200.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.3037 - OBRAS E INSTALAÇÕES 61.233,01
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.3039 - OBRAS E INSTALAÇÕES 986.387,62
16.03 - FUNDEB
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.3101 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 46.835,45
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.3102 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 4.738.167,59
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.16.00.00.00.00.3102 -OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.91.13.00.00.00.00.3102 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 510.000,00
16.03.12.361.0043.2.074-3.3.90.46.00.00.00.00.3102 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 166.316,49
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 180.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial
17.02.08.244.0049.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2084 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial Alta Complexidade
17.03.08.244.0049.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 190.000,00
6008 - Manutenção da Folha de Pagamento do Conselho Tutelar
17.04.08.243.0049.6.008-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.100.000,00
21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 -OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.200.000,00
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.01 - SM do Trabalho
2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho
23.01.11.334.0053.2.113-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 320.000,00
24 - GABINETE DO PREFEITO
24.01 - Gabinete do Prefeito
2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 100.000,00
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.01 - SM de Habitação
2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
35 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
35.01 - SM da Mulher
2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
2152 - Grupamento Maria da Penha
35.01.08.244.0052.2.152-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 265.000,00
2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 190.000,00
38 - UNIDADE CONTROLE INTERNO
38.01 - UNIDADE CONTROLE INTERNO
2217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno
38.01.04.122.0040.2.217-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 170.000,00
38.01.04.122.0040.2.217-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Anexo II - Projeto de Lei 017/2022
3507 - Contribuição Iluminação Publica-Exerc.Anteriores 150.000,00
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores 3.400.000,00
3037 - Transferência do FUNDEB - 30% Inciso XI do art. 212-A da CF 61.233,01
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior 14.935.000,00
3101 - FUNDEB 60% - exercícios anteriores 46.835,45
31752 - Emenda Individual Parlamentar nº 39820001 927.226,43
3102 - Fundeb 40% - exercícios anteriores 5.664.484,08
3039 - Transferência do FUNDEB - VVAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 986.387,62
PROJETO DE LEI N.º 017/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 017/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3507 - Contribuição Iluminação Pública- Exercícios Anteriores 3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores
3037 - Transferência do FUNDEB - 30% Inciso XI do art. 212-A da CF
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior
3101 - FUNDEB 60% - exercícios anteriores 31752 - Emenda Individual Parlamentar nº 39820001 3102 - Fundeb 40% - exercícios anteriores
3039 - Transferência do FUNDEB - VVAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 017/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022, ocasionada pela reposição anual dos servidores de 2021/2022 o qual corrigiu os vencimentos em 4,7708% de 2020/2021 e de 11,08% de 2021/2022, gerando a necessidade solicitada.
O Projeto busca a suplementação de Dotações orçamentária para a realização de Obras Públicas no município, como a Ampliação de Unidades Escolares, além da suplementação vinculada a obras na Secretaria Municipal de Urbanismo, e suplementação de serviços de terceiros PJ.
Informa-se também que os recursos para suprir o presente projeto de Lei, já estão arrecadados e encontra-se nas contas do município, pois trata-se de recursos arrecadados em exercícios anteriores conforme apurado pelo TCE/PR.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo1.
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo 2.
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 017/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Anexo I - Projeto de Lei 017/2022
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2002 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Administração
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 – VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.500.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 750.000,00
02.01.04.122.0040.2.002-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2025 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de PGM
05.01.02.061.0058.2.025-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.500.000,00
05.01.02.061.0058.2.025-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 150.000,00
05.01.02.061.0058.2.025-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 30.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
06.01 - SM de Governo
2026 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Governo
06.01.04.122.0045.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2029 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Desenvolvimento Econômico
07.01.22.661.0048.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1050 - Modernização e Ampliação do Sistema de Iluminação Pública
08.01.15.452.0042.1.050-3.1.90.11.00.00.00.00.3507 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
2033 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.100.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 50.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00
08.01.04.122.0042.2.033-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
09.01 - SM de Urbanismo
2037 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Urbanismo
09.01.15.451.0048.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
2038 - Manutenção das Atividades da SM de Urbanismo
09.01.15.452.0042.2.038-4.4.90.51.00.00.00.00.31752 - OBRAS E INSTALAÇÕES 927.226,43
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.01 - SM de Assistência Social
2042 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Assistência Social
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 600.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 120.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
10.01.08.243.0049.2.042-3.3.90.46.00.00.00.00.3000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 50.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2048 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.048-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 550.000,00
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 -OUTROS SERV DE TERCEIROS-P JURÍDICA 150.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2050 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.050-3.1.90.11.00.00.00.00.3303 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2053 - Manutenção da Folha de Pagamento - Bloco Gestão Básica
15.05.10.302.0041.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.3303 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 3.200.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.3037 - OBRAS E INSTALAÇÕES 61.233,01
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.3039 - OBRAS E INSTALAÇÕES 986.387,62
16.03 - FUNDEB
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.3101 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 46.835,45
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.3102 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 4.738.167,59
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.16.00.00.00.00.3102 -OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 250.000,00
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.91.13.00.00.00.00.3102 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 510.000,00
16.03.12.361.0043.2.074-3.3.90.46.00.00.00.00.3102 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 166.316,49
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 180.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2077 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Básica
17.01.08.244.0049.2.077-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2080 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial
17.02.08.244.0049.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 200.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2084 - Manutenção da Folha de Pagamento da Proteção Social Especial Alta Complexidade
17.03.08.244.0049.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2087 - Manutenção da Folha de Pagamento Componentes para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 190.000,00
6008 - Manutenção da Folha de Pagamento do Conselho Tutelar
17.04.08.243.0049.6.008-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2103 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.100.000,00
21.01.14.422.0044.2.103-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 -OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2106 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Meio Ambiente
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.200.000,00
22.01.18.542.0057.2.106-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.01 - SM do Trabalho
2113 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM do Trabalho
23.01.11.334.0053.2.113-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 320.000,00
24 - GABINETE DO PREFEITO
24.01 - Gabinete do Prefeito
2215 - Manutenção da Folha de Pagamento do Gabinete
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 300.000,00
24.01.04.122.0045.2.215-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 100.000,00
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.01 - SM de Habitação
2130 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Habitação
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 150.000,00
33.01.16.482.0050.2.130-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
35 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
35.01 - SM da Mulher
2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 100.000,00
2152 - Grupamento Maria da Penha
35.01.08.244.0052.2.152-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 265.000,00
2133 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM da Mulher
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.13.00.00.00.00.3000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 10.000,00
35.01.08.244.0052.2.133-3.1.90.16.00.00.00.00.3000 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 10.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2135 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.135-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 190.000,00
38 - UNIDADE CONTROLE INTERNO
38.01 - UNIDADE CONTROLE INTERNO
2217 - Manutenção da Folha de Pagamento da Unidade de Controle Interno
38.01.04.122.0040.2.217-3.1.90.11.00.00.00.00.3000 - VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 170.000,00
38.01.04.122.0040.2.217-3.1.91.13.00.00.00.00.3000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
Anexo II - Projeto de Lei 017/2022
3507 - Contribuição Iluminação Publica-Exerc.Anteriores 150.000,00
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores 3.400.000,00
3037 - Transferência do FUNDEB - 30% Inciso XI do art. 212-A da CF 61.233,01
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior 14.935.000,00
3101 - FUNDEB 60% - exercícios anteriores 46.835,45
31752 - Emenda Individual Parlamentar nº 39820001 927.226,43
3102 - Fundeb 40% - exercícios anteriores 5.664.484,08
3039 - Transferência do FUNDEB - VVAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 986.387,62
PROJETO DE LEI N.º 017/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 017/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 26.171.166,59 (vinte e seis milhões, cento e setenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3507 - Contribuição Iluminação Pública- Exercícios Anteriores 3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores
3037 - Transferência do FUNDEB - 30% Inciso XI do art. 212-A da CF
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior
3101 - FUNDEB 60% - exercícios anteriores 31752 - Emenda Individual Parlamentar nº 39820001 3102 - Fundeb 40% - exercícios anteriores
3039 - Transferência do FUNDEB - VVAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 017/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022, ocasionada pela reposição anual dos servidores de 2021/2022 o qual corrigiu os vencimentos em 4,7708% de 2020/2021 e de 11,08% de 2021/2022, gerando a necessidade solicitada.
O Projeto busca a suplementação de Dotações orçamentária para a realização de Obras Públicas no município, como a Ampliação de Unidades Escolares, além da suplementação vinculada a obras na Secretaria Municipal de Urbanismo, e suplementação de serviços de terceiros PJ.
Informa-se também que os recursos para suprir o presente projeto de Lei, já estão arrecadados e encontra-se nas contas do município, pois trata-se de recursos arrecadados em exercícios anteriores conforme apurado pelo TCE/PR.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação