Projeto de Lei Executivo nº 16 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

16

Data de Apresentação

07/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 6.197.697,38 (Seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 016/2022.
    DE 07 DE ABRIL DE 2022.


    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 6.197.697,38 (Seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 17.697,38 (Dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:

    08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
    08.01 - SM de Obras Públicas
    1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
    08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.93.00.00.00.00.1601 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.697,38

    Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (seis milhões e cento e oitenta mil reais), conforme segue:

    04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    04.01 - SM de Educação
    2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
    04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.500.000,00
    04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
    04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00.1104 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
    04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 30.000,00
    04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 350.000,00
    04.01.12.361.0043.2.013-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 250.000,00
    16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
    2071 - Manutenção do Programa PNAT
    16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 - PASSAGENS DESP COM LOCOMOÇÃO 2.000.000,00

    Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações, no valor de R$ 6.197.697,38 (seis milhões, cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:

    08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
    08.01 - SM de Obras Públicas
    1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
    08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 17.697,38
    16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    16.03 - FUNDEB
    2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
    16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.500.000,00
    16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000.000,00
    16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 280.000,00
    16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
    16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 200.000,00

    Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 07 de Abril de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 016/2022.
    DE 07 DE ABRIL DE 2022.


    JUSTIFICATIVA


    Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 6.197.697,38 (seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
    Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de Educação.
    Onde o montante solicitado de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (Seis milhões e cento e oitenta mil reais), refere-se a readequação da folha de pagamento da SM de Educação, 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação no valor de R$ 4.180.000,00 e a R$ 2.000.000,00 destinado a suplementação do Transporte Escolar, 2.071 - Manutenção do Programa PNAT, considerado a necessidade de atendimento aos alunos da rede municipal de Ensino;
    Destaca-se que a suplementação pretendida nos projetos/atividades 1.003, 2.013, 2.071 tem como origem de recurso na anulação de saldos constantes nos projetos/atividades 1.003, 2.161;
    Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 9 de Maio de 2022
    23 de Maio de 2022