Projeto de Lei Executivo nº 16 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
16
Data de Apresentação
07/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 6.197.697,38 (Seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 016/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 6.197.697,38 (Seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 17.697,38 (Dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.93.00.00.00.00.1601 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.697,38
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (seis milhões e cento e oitenta mil reais), conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.500.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00.1104 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 30.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 350.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 250.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 - PASSAGENS DESP COM LOCOMOÇÃO 2.000.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações, no valor de R$ 6.197.697,38 (seis milhões, cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 17.697,38
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.500.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 280.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 200.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de Abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 016/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 6.197.697,38 (seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de Educação.
Onde o montante solicitado de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (Seis milhões e cento e oitenta mil reais), refere-se a readequação da folha de pagamento da SM de Educação, 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação no valor de R$ 4.180.000,00 e a R$ 2.000.000,00 destinado a suplementação do Transporte Escolar, 2.071 - Manutenção do Programa PNAT, considerado a necessidade de atendimento aos alunos da rede municipal de Ensino;
Destaca-se que a suplementação pretendida nos projetos/atividades 1.003, 2.013, 2.071 tem como origem de recurso na anulação de saldos constantes nos projetos/atividades 1.003, 2.161;
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 6.197.697,38 (Seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 17.697,38 (Dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.93.00.00.00.00.1601 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.697,38
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (seis milhões e cento e oitenta mil reais), conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.500.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.16.00.00.00.00.1104 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 30.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 350.000,00
04.01.12.361.0043.2.013-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 250.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 - PASSAGENS DESP COM LOCOMOÇÃO 2.000.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações, no valor de R$ 6.197.697,38 (seis milhões, cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 17.697,38
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.500.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.13.00.00.00.00.1104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.94.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 280.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 200.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de Abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 016/2022.
DE 07 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 016/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 6.197.697,38 (seis milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de Educação.
Onde o montante solicitado de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.180.000,00 (Seis milhões e cento e oitenta mil reais), refere-se a readequação da folha de pagamento da SM de Educação, 2.013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação no valor de R$ 4.180.000,00 e a R$ 2.000.000,00 destinado a suplementação do Transporte Escolar, 2.071 - Manutenção do Programa PNAT, considerado a necessidade de atendimento aos alunos da rede municipal de Ensino;
Destaca-se que a suplementação pretendida nos projetos/atividades 1.003, 2.013, 2.071 tem como origem de recurso na anulação de saldos constantes nos projetos/atividades 1.003, 2.161;
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação