Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

6

Data de Apresentação

11/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 845, de 08 setembro de 2011, alterados pela Lei Municipal n. 1202, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 006/2022.
    DE 11 DE MARÇO DE 2022.

    SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 845, de 08 setembro de 2011, alterados pela Lei Municipal n. 1202, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

    Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Municipal n. 845, de 08 de setembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n. 1202, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, será composto de forma paritária, por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, sendo 06 (seis) conselheiros governamentais e 06 (seis) conselheiros não-governamentais.

    Parágrafo único. Não havendo no Município instituições não governamentais suficientes para corresponder a indicação do artigo anterior o número de representantes governamentais indicados será de acordo com o número de membros representantes não governamentais, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a fim de garantir o Princípio da Paridade.

    (...).”

    Art. 2° Fica alterada a redação do paragrafo § 1º do artigo 8º, da Lei Municipal n. 845, de 08 de setembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto

    “(...).

    Art. 8° (...)

    § 1° Os conselheiros da sociedade civil serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida reconduções subsequentes.

    (...)”.

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.




    Fazenda Rio Grande, 11 de março de 2022.



    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 23 de Maio de 2022
    30 de Maio de 2022