Veto nº 8 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2022
Número
8
Data de Apresentação
28/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Veto
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MENSAGEM DE VETO N.º 08, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Indexação
MENSAGEM DE VETO N.º 08, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 111/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Caio Szadkoski, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros públicosão ”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 111/2021, observa-se em seu teor a intenção de denominação de vias públicas, através de lei .
Nesse sentido, de modo resumido, a Secretaria Municipal de Urbanismo, em verificação das condições técnicas para tal denminação, informa que as referidas vias que se busca denominar fazem parte na verdade des condomínios residenciais denominados de Pinheirais I e Pinheirais II, ou seja, não se tratam de vias públicas, mas tão somente de acesso aos referidos condomínios.
Nesse sentido, tais vias, não integram o sistema viário desta Municipalidade.
Segue em anexo, documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo para melhor compreensão dos nobres vereadores.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender aos requisitos técnicos, legais e de Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (inconstitucionalidade e falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 111/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Caio Szadkoski, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros públicosão ”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 111/2021, observa-se em seu teor a intenção de denominação de vias públicas, através de lei .
Nesse sentido, de modo resumido, a Secretaria Municipal de Urbanismo, em verificação das condições técnicas para tal denminação, informa que as referidas vias que se busca denominar fazem parte na verdade des condomínios residenciais denominados de Pinheirais I e Pinheirais II, ou seja, não se tratam de vias públicas, mas tão somente de acesso aos referidos condomínios.
Nesse sentido, tais vias, não integram o sistema viário desta Municipalidade.
Segue em anexo, documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo para melhor compreensão dos nobres vereadores.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender aos requisitos técnicos, legais e de Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (inconstitucionalidade e falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação