Requerimento nº 120 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

120

Data de Apresentação

29/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, e aos Agentes de combate às Endemias- ACE.

    Indexação

    REQUERIMENTO N° 120/2022

    O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.

    REQUERIMENTO
    Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, e aos Agentes de combate às Endemias- ACE.
    JUSTIFICATIVA
    Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande, cumpre com os requisitos de credenciamento e está habilitado junto ao Ministério de Saúde para fazer jus a transferência dos incentivos financeiros Federais de custeio, referentes às equipes de Saúde da Família - ESF e equipes de Atenção Primária – EAP, para receber o repasse do Ministério de Saúde, é que apresento o Projeto de Lei Municipal que trata do Incentivo Financeiro Adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, a ser pago diretamente aos ocupantes dos referidos cargos. A parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal n. º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal N. º 12.994, alterada pela Lei n. º 13.708/2018, visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, o Poder Executivo Municipal necessita de autorização legislativa para repassar os valores diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
    Fazenda Rio Grande, 29 de abril de 2022.

    Professor Fabiano Fubá
    Vereador

    Observação

    Data Votação: 2 de Maio de 2022