Requerimento nº 120 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
120
Data de Apresentação
29/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, e aos Agentes de combate às Endemias- ACE.
Indexação
REQUERIMENTO N° 120/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, e aos Agentes de combate às Endemias- ACE.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande, cumpre com os requisitos de credenciamento e está habilitado junto ao Ministério de Saúde para fazer jus a transferência dos incentivos financeiros Federais de custeio, referentes às equipes de Saúde da Família - ESF e equipes de Atenção Primária – EAP, para receber o repasse do Ministério de Saúde, é que apresento o Projeto de Lei Municipal que trata do Incentivo Financeiro Adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, a ser pago diretamente aos ocupantes dos referidos cargos. A parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal n. º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal N. º 12.994, alterada pela Lei n. º 13.708/2018, visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, o Poder Executivo Municipal necessita de autorização legislativa para repassar os valores diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Fazenda Rio Grande, 29 de abril de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo, que regulamenta o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS, e aos Agentes de combate às Endemias- ACE.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Fazenda Rio Grande, cumpre com os requisitos de credenciamento e está habilitado junto ao Ministério de Saúde para fazer jus a transferência dos incentivos financeiros Federais de custeio, referentes às equipes de Saúde da Família - ESF e equipes de Atenção Primária – EAP, para receber o repasse do Ministério de Saúde, é que apresento o Projeto de Lei Municipal que trata do Incentivo Financeiro Adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, a ser pago diretamente aos ocupantes dos referidos cargos. A parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal n. º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal N. º 12.994, alterada pela Lei n. º 13.708/2018, visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, o Poder Executivo Municipal necessita de autorização legislativa para repassar os valores diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.
Fazenda Rio Grande, 29 de abril de 2022.
Professor Fabiano Fubá
Vereador
Observação