Veto nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
20/01/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Veto
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 44/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Renan Wozniack, que “Cria o Selo Empresa Fazendense Parceira no Combate ao Coronavírus e dá outras providências”.
Indexação
MENSAGEM DE VETO N.º 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 44/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Renan Wozniack, que “Cria o Selo Empresa Fazendense Parceira no Combate ao Coronavírus e dá outras providências”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 44/2021, observa-se em seu teor a criação de selo para reconhecer a responsabilidade social e sanitária de empresas de Fazenda Rio Grande no tocante a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia.
Nesse sentido, de modo resumido, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde se manifestam na atual impossibilidade técnica de implantação do referido selo, tendo em vista a escassez de recursos humanos necessários, bem como diante do novo aumento de casos de COVID e gripe, nesta Municipalidade.
Segue em anexo, documento emitido pelas respectivas Secretarias Municipais para melhor compreensão dos nobres vereadores.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender ao Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 20 de janeiro de 2022.
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 44/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Renan Wozniack, que “Cria o Selo Empresa Fazendense Parceira no Combate ao Coronavírus e dá outras providências”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 44/2021, observa-se em seu teor a criação de selo para reconhecer a responsabilidade social e sanitária de empresas de Fazenda Rio Grande no tocante a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia.
Nesse sentido, de modo resumido, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde se manifestam na atual impossibilidade técnica de implantação do referido selo, tendo em vista a escassez de recursos humanos necessários, bem como diante do novo aumento de casos de COVID e gripe, nesta Municipalidade.
Segue em anexo, documento emitido pelas respectivas Secretarias Municipais para melhor compreensão dos nobres vereadores.
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender ao Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 20 de janeiro de 2022.
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Observação