Veto nº 6 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Veto

Ano

2022

Número

6

Data de Apresentação

20/01/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 44/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Renan Wozniack, que “Cria o Selo Empresa Fazendense Parceira no Combate ao Coronavírus e dá outras providências”.

    Indexação

    MENSAGEM DE VETO N.º 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:

    Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 44/2021, de autoria do Legislativo – Vereador Renan Wozniack, que “Cria o Selo Empresa Fazendense Parceira no Combate ao Coronavírus e dá outras providências”.

    Razões do veto
    Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 44/2021, observa-se em seu teor a criação de selo para reconhecer a responsabilidade social e sanitária de empresas de Fazenda Rio Grande no tocante a adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia.
    Nesse sentido, de modo resumido, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde se manifestam na atual impossibilidade técnica de implantação do referido selo, tendo em vista a escassez de recursos humanos necessários, bem como diante do novo aumento de casos de COVID e gripe, nesta Municipalidade.

    Segue em anexo, documento emitido pelas respectivas Secretarias Municipais para melhor compreensão dos nobres vereadores.

    Assim sendo, apesar do presente projeto de lei não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender ao Interesse Público.
    Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
    Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.

    Fazenda Rio Grande, 20 de janeiro de 2022.



    Nassib Kassem Hammad
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 12 de Dezembro de 2022