Veto nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
18/01/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Veto
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 41/2021, de autoria do Legislativo – Diversos Vereadores, que “Altera denominação de Avenida que especifica e dá outras providências”.
Indexação
MENSAGEM DE VETO N.º 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 41/2021, de autoria do Legislativo – Diversos Vereadores, que “Altera denominação de Avenida que especifica e dá outras providências”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 41/2021, observa-se em seu teor a alteração de nomenclatura de via municipal a qual acarreta diversos transtornos administrativos, bem como a necessidade de alterações técnicas de endereço e CEP da população residente e comércios instalados no local.
Nesse sentido, manifesta-se a Secretaria Municipal de Urbanismo junto ao Processo Administrativo Eletrônico n. 1415/2022:
“Da UPT:
Em análise ao projeto de Lei apresentado que pretende alterar a denominação da Avenida das Américas, via marginal à rodovia BR-116, desde a interseção com a Rua Jatobá até sua finalização, segundo texto apresentado, esta Unidade de Planejamento Territorial tem a informar:
O início da Avenida das Américas é o ponto de interseção com a Rua José Custódio dos Santos e o seu final no cruzamento com a Rua Gavião. Deste modo, entende-se que o trecho destacado pelo projeto de lei inicia-se na Rua Jatobá e estende-se até a Rua Gavião, percorrendo uma distância de aproximadamente 3Km bastante consolidado por atividade comercial e residencial. A alteração do nome da via implicaria na necessidade de alteração de endereço de todas as empresas e residentes existentes ao longo deste trecho.”
Soma-se ao posicionamento técnico anterior a manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no bojo do mesmo procedimento, acima enumerado:
“Trata de projeto de lei para alteração do nome do logradouro.
A Unidade de Planejamento Territorial em vasta justificativa se posiciona desfavorável a alteração pretendida.
Essa alteração causará imenso transtorno administrativo, com modificação de CEP, dos topomínicos, na alteração de alvarás consolidados,no registro de imóveis, além de reflexos nas pessoas jurídicas já instaladas,
Por todo exposto entendemos que o projeto não deverá prosperar.”
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei complementar não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender ao Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 19 de janeiro de 2022.
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o Projeto de Lei n. 41/2021, de autoria do Legislativo – Diversos Vereadores, que “Altera denominação de Avenida que especifica e dá outras providências”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 41/2021, observa-se em seu teor a alteração de nomenclatura de via municipal a qual acarreta diversos transtornos administrativos, bem como a necessidade de alterações técnicas de endereço e CEP da população residente e comércios instalados no local.
Nesse sentido, manifesta-se a Secretaria Municipal de Urbanismo junto ao Processo Administrativo Eletrônico n. 1415/2022:
“Da UPT:
Em análise ao projeto de Lei apresentado que pretende alterar a denominação da Avenida das Américas, via marginal à rodovia BR-116, desde a interseção com a Rua Jatobá até sua finalização, segundo texto apresentado, esta Unidade de Planejamento Territorial tem a informar:
O início da Avenida das Américas é o ponto de interseção com a Rua José Custódio dos Santos e o seu final no cruzamento com a Rua Gavião. Deste modo, entende-se que o trecho destacado pelo projeto de lei inicia-se na Rua Jatobá e estende-se até a Rua Gavião, percorrendo uma distância de aproximadamente 3Km bastante consolidado por atividade comercial e residencial. A alteração do nome da via implicaria na necessidade de alteração de endereço de todas as empresas e residentes existentes ao longo deste trecho.”
Soma-se ao posicionamento técnico anterior a manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no bojo do mesmo procedimento, acima enumerado:
“Trata de projeto de lei para alteração do nome do logradouro.
A Unidade de Planejamento Territorial em vasta justificativa se posiciona desfavorável a alteração pretendida.
Essa alteração causará imenso transtorno administrativo, com modificação de CEP, dos topomínicos, na alteração de alvarás consolidados,no registro de imóveis, além de reflexos nas pessoas jurídicas já instaladas,
Por todo exposto entendemos que o projeto não deverá prosperar.”
Assim sendo, apesar do presente projeto de lei complementar não possuir vício de iniciativa é certo que o mesmo, nos moldes técnicos acima delineados, deixa de atender ao Interesse Público.
Não obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legislação sob análise, ser de inquestionável valor, este Ente Municipal não pode, por razões objetivas e técnicas (falta de interesse público), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 19 de janeiro de 2022.
Nassib Kassem Hammad
Prefeito Municipal
Observação