Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

20

Data de Apresentação

19/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 020/2022.
    DE 19 DE ABRIL DE 2022.


    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono/Rateio Salarial a todos os servidores municipais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, desde que em efetivo exercício no ano de 2021, nos termos dos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal de 1988.

    Paragráfo único. O valor do Abono/Rateio Salarial será estabelecido por Decreto e será referente aos recursos relativos ao superávit financeiro apurado no tocante ao VAAF e VAAT, na parcela para pagamento de pessoal, correlatos ao exercício de 2021.

    Art. 2º Os profissionais do Município que estejam trabalhando em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência ou em outras Secretarias, não farão jus ao direito ao Aboro/Rateio Salarial, o qual será concedido tão somente aos servidores em efetivo exercício.

    Art. 3º O valor do Abono/Rateio Salarial será pago aos servidores na forma prevista em Decreto Regulamentar, observados os seguintes critérios:

    § 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do Abono/Rateio Salarial nos respectivos vínculos.

    § 2º O Abono/Rateio Salarial será calculado de forma proporcional, observados os termos do Decreto Regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021.

    Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas.

    Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 020/2022.
    DE 19 DE ABRIL DE 2022.

    JUSTIFICATIVA


    É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 020/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências.

    Trata o presente Projeto de Lei de autorização Legislativa para que o Executivo possa realizar o pagamento de Abono/Rateio Salarial aos servidores municipais que especifica em detrimento do cumprimento de Legislação Federal, bem como da Constituição Federal de 1988 em relação ao FUNDEB do exercício de 2021.

    Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 27 de Abril de 2022
    28 de Abril de 2022