Projeto de Lei Executivo nº 20 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
20
Data de Apresentação
19/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 020/2022.
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono/Rateio Salarial a todos os servidores municipais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, desde que em efetivo exercício no ano de 2021, nos termos dos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal de 1988.
Paragráfo único. O valor do Abono/Rateio Salarial será estabelecido por Decreto e será referente aos recursos relativos ao superávit financeiro apurado no tocante ao VAAF e VAAT, na parcela para pagamento de pessoal, correlatos ao exercício de 2021.
Art. 2º Os profissionais do Município que estejam trabalhando em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência ou em outras Secretarias, não farão jus ao direito ao Aboro/Rateio Salarial, o qual será concedido tão somente aos servidores em efetivo exercício.
Art. 3º O valor do Abono/Rateio Salarial será pago aos servidores na forma prevista em Decreto Regulamentar, observados os seguintes critérios:
§ 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do Abono/Rateio Salarial nos respectivos vínculos.
§ 2º O Abono/Rateio Salarial será calculado de forma proporcional, observados os termos do Decreto Regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021.
Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 020/2022.
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 020/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências.
Trata o presente Projeto de Lei de autorização Legislativa para que o Executivo possa realizar o pagamento de Abono/Rateio Salarial aos servidores municipais que especifica em detrimento do cumprimento de Legislação Federal, bem como da Constituição Federal de 1988 em relação ao FUNDEB do exercício de 2021.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono/Rateio Salarial a todos os servidores municipais efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, desde que em efetivo exercício no ano de 2021, nos termos dos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, referente ao exercício de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal de 1988.
Paragráfo único. O valor do Abono/Rateio Salarial será estabelecido por Decreto e será referente aos recursos relativos ao superávit financeiro apurado no tocante ao VAAF e VAAT, na parcela para pagamento de pessoal, correlatos ao exercício de 2021.
Art. 2º Os profissionais do Município que estejam trabalhando em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência ou em outras Secretarias, não farão jus ao direito ao Aboro/Rateio Salarial, o qual será concedido tão somente aos servidores em efetivo exercício.
Art. 3º O valor do Abono/Rateio Salarial será pago aos servidores na forma prevista em Decreto Regulamentar, observados os seguintes critérios:
§ 1º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo fará jus, em face da acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do Abono/Rateio Salarial nos respectivos vínculos.
§ 2º O Abono/Rateio Salarial será calculado de forma proporcional, observados os termos do Decreto Regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021.
Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 020/2022.
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 020/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências.
Trata o presente Projeto de Lei de autorização Legislativa para que o Executivo possa realizar o pagamento de Abono/Rateio Salarial aos servidores municipais que especifica em detrimento do cumprimento de Legislação Federal, bem como da Constituição Federal de 1988 em relação ao FUNDEB do exercício de 2021.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, inclusive com a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do Interesse Público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação