Projeto de Lei Executivo nº 19 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

19

Data de Apresentação

13/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 019/2022
    De 13 de Abril de 2022


    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.846.489,91 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme:

    15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
    2010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde
    15.01.10.301.0041.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00.3382 - MATERIAL DE CONSUMO 326,17
    15.02 - Bloco da Atenção Básica
    2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3386 - MATERIAL DE CONSUMO 11.796,60
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 -OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 600.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 1.000.000,00
    15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
    2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde
    15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 61.418,41
    15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 30.000,00
    15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
    2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
    15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
    15.04.10.303.0041.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 15.071,68
    15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
    2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
    15.05.10.302.0041.2.204-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 130.000,00
    16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    16.03 - FUNDEB
    2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
    16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3036 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 142.877,05
    16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3038 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 1.450.000,00

    Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 851.571,14 (Oitocentos e cinqüenta e um mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), conforme:
    16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    16.03 - FUNDEB
    2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
    16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.92.00.00.00.00.3038 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 851.571,14


    Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos), conforme segue:

    3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio 326,17
    3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70% 142.877,05
    3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica 1.096.418,41
    3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição 11.796,60
    3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% 2.301.571,14
    3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 1.145.071,68

    Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Fazenda Rio Grande/ PR, 13 de Abril de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 019/2022
    De 13 de Abril de 2022

    JUSTIFICATIVA

    Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 019/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
    Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
    *Fontes de recursos:
    3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio
    3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70%
    3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica
    3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição
    3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70%
    3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS

    Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 019/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022, para o Fundo Municipal de Educação (VAAF e VAAT), e para a manutenção do Fundo Municipal de Saúde.


    Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente projeto de lei.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação