Projeto de Lei Executivo nº 19 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
19
Data de Apresentação
13/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 019/2022
De 13 de Abril de 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.846.489,91 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde
15.01.10.301.0041.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00.3382 - MATERIAL DE CONSUMO 326,17
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3386 - MATERIAL DE CONSUMO 11.796,60
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 -OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 600.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 1.000.000,00
15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde
15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 61.418,41
15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 30.000,00
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15.04.10.303.0041.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 15.071,68
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.204-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 130.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3036 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 142.877,05
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3038 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 1.450.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 851.571,14 (Oitocentos e cinqüenta e um mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), conforme:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.92.00.00.00.00.3038 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 851.571,14
Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos), conforme segue:
3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio 326,17
3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70% 142.877,05
3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica 1.096.418,41
3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição 11.796,60
3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% 2.301.571,14
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 1.145.071,68
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande/ PR, 13 de Abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 019/2022
De 13 de Abril de 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 019/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio
3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70%
3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica
3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição
3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70%
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 019/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022, para o Fundo Municipal de Educação (VAAF e VAAT), e para a manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente projeto de lei.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
De 13 de Abril de 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.846.489,91 (Três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2010 - Programa do Conselho Municipal da Saúde
15.01.10.301.0041.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00.3382 - MATERIAL DE CONSUMO 326,17
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3386 - MATERIAL DE CONSUMO 11.796,60
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 -OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 600.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 1.000.000,00
15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde
15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 61.418,41
15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00.3383 - OUTROS SERV. TERCEIROS-P.JURÍDICA 30.000,00
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00.3383 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15.04.10.303.0041.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 15.071,68
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.204-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 130.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3036 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 142.877,05
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.3038 - VENCIMENTOS E VANT.S FIXAS-P. CIVIL 1.450.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 851.571,14 (Oitocentos e cinqüenta e um mil quinhentos e setenta e um reais e quatorze centavos), conforme:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.92.00.00.00.00.3038 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 851.571,14
Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos), conforme segue:
3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio 326,17
3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70% 142.877,05
3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica 1.096.418,41
3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição 11.796,60
3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% 2.301.571,14
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 1.145.071,68
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande/ PR, 13 de Abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 019/2022
De 13 de Abril de 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 019/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.698.061,05 (quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil sessenta e um reais e cinco centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3382 - Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde - Custeio
3036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70%
3383 - Programa de Incentivo a Organização da assistência Farmacêutica
3386 - Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição
3038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70%
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
Faz necessário a suplementação proposta no presente projeto de Lei 019/2022, para suprir a demanda da folha de pagamento para o exercício de 2022, para o Fundo Municipal de Educação (VAAF e VAAT), e para a manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente projeto de lei.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação