Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
9
Data de Apresentação
24/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 009/2022.
DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), conforme:
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.3303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.100.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00.3103 – CONTR. POR TEMPO DETERMINADO 1.442.400,00
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.13.00.00.00.00.3103 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 360.600,00
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.04.00.00.00.00.3104 – CONTR. POR TEMPO DETERMINADO 4.086.122,52
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.13.00.00.00.00.3104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.021.530,63
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), conforme segue:
3104 - 25% - Demais Impostos - Exercícios Anteriores 5.107.653,15
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercícios Anteriores 1.100.000,00
3103 - 10% SOBRE TRANSF. CONSTIT. - Exercícios Anteriores 1.803.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 009/2022.
DE 24 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 009/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas o Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde, os valores serão do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/ TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3104 - 25% - Demais Impostos - Exercícios Anteriores 3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercícios Anteriores
3103 - 10% SOBRE TRANSF. CONSTIT. - Exercícios Anteriores
Considerando a necessidade de provisionamento orçamentário para fazer frente aos pagamentos de despesas com contratação por tempo determinado de profissionais do magistério para atender nas Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s).
Considerando que o atual Prefeito assumiu em 21 de fevereiro de 2022 e considerando a necessidade dos serviços médicos para atender a demanda da comunidade e a ausência de Concurso Público e PSS é necessário suplementar a referida dotação orçamentária para pagamento do período de fevereiro a abril de 2022, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde a cada nota a ser paga.
Considerando que desde o mês de novembro de 2021 a Administração Municipal mantém os serviços médicos terceirizados com a empresa JDN Clinica Medica S/A faz-se necessário a adequação dos referidos pagamentos.
Importante mencionar que está em tramite nesta Egrégia Casa de Leis a Mensagem Substitutiva Geral nº 001/2022, referente ao Projeto de Lei n. 020/2021, que trata da abertura de crédito especial para contratação por tempo determinado e assim realizar o PSS para médicos.
A aprovação do presente Projeto de Lei permitirá a atual Administração a correção de procedimentos administrativos de contratação e assim manter e melhorar os serviços à comunidade da Fazenda Rio Grande.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), conforme:
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.3303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.100.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00.3103 – CONTR. POR TEMPO DETERMINADO 1.442.400,00
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.13.00.00.00.00.3103 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 360.600,00
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.04.00.00.00.00.3104 – CONTR. POR TEMPO DETERMINADO 4.086.122,52
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.13.00.00.00.00.3104 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.021.530,63
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), conforme segue:
3104 - 25% - Demais Impostos - Exercícios Anteriores 5.107.653,15
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercícios Anteriores 1.100.000,00
3103 - 10% SOBRE TRANSF. CONSTIT. - Exercícios Anteriores 1.803.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 009/2022.
DE 24 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 009/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.010.653,15 (oito milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e quinze centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para adequação de despesas vinculadas o Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde, os valores serão do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/ TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3104 - 25% - Demais Impostos - Exercícios Anteriores 3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercícios Anteriores
3103 - 10% SOBRE TRANSF. CONSTIT. - Exercícios Anteriores
Considerando a necessidade de provisionamento orçamentário para fazer frente aos pagamentos de despesas com contratação por tempo determinado de profissionais do magistério para atender nas Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s).
Considerando que o atual Prefeito assumiu em 21 de fevereiro de 2022 e considerando a necessidade dos serviços médicos para atender a demanda da comunidade e a ausência de Concurso Público e PSS é necessário suplementar a referida dotação orçamentária para pagamento do período de fevereiro a abril de 2022, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde a cada nota a ser paga.
Considerando que desde o mês de novembro de 2021 a Administração Municipal mantém os serviços médicos terceirizados com a empresa JDN Clinica Medica S/A faz-se necessário a adequação dos referidos pagamentos.
Importante mencionar que está em tramite nesta Egrégia Casa de Leis a Mensagem Substitutiva Geral nº 001/2022, referente ao Projeto de Lei n. 020/2021, que trata da abertura de crédito especial para contratação por tempo determinado e assim realizar o PSS para médicos.
A aprovação do presente Projeto de Lei permitirá a atual Administração a correção de procedimentos administrativos de contratação e assim manter e melhorar os serviços à comunidade da Fazenda Rio Grande.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação