Requerimento nº 150 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
150
Data de Apresentação
03/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao comitê de crise da COVID 19 que avalie a possibilidade de rever o decreto Nº 5304/2020 de 15/07/2020 vindo o mesmo a vigorar da seguinte forma:
Art. 4º O horário de funcionamento e atendimento ao publico do comercio e dos serviços não essenciais no Município será autorizado de Segunda feira a Sábado das 08h00min as 20h:00min.
Art. 4º 8 32º Os Shoppings Centers terão seu funcionamento permitido das 10h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.
Art. 4º 8 4º Galerias e Centros Comerciais terão seu funcionamento permitido das 08h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.
Art. 4º O horário de funcionamento e atendimento ao publico do comercio e dos serviços não essenciais no Município será autorizado de Segunda feira a Sábado das 08h00min as 20h:00min.
Art. 4º 8 32º Os Shoppings Centers terão seu funcionamento permitido das 10h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.
Art. 4º 8 4º Galerias e Centros Comerciais terão seu funcionamento permitido das 08h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.
Indexação
Observação