Ordem do Dia/Expediente: 17 - Requerimento nº 30 de 2024 em 4ª Ordinária da 32ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (4ª Ordinária da 32ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Requerimento nº 30 de 2024

Requer que seja expedido ofício para a Sanepar e Copel comunicando a vigência da lei n° 1.753/2024 que: Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo em aberto por parte das empresas públicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável à penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta de consumo em aberto para a qual foi cobrada a emissão de segunda via

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação