Requerimento nº 170 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
170
Data de Apresentação
15/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador Fernandinho que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo modelo de decreto do executivo para garantia que seja cumprindo a Lei 1.852/2025 Anti Rabeira conforme disposto no Art 7º sendo elas:
• Fiscalização pelos órgãos de segurança Municipal (Guarda Municipal e Faz Trans) e Estadual (Policia Militar) a fim de promover blitz e operações nos ônibus do Transporte coletivo e Transporte Escolar para que sejam cumpridas as sanções do Art 3º da Lei.
• O bem apreendido em decorrência da penalidade aplicada será recolhido ao deposito municipal e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do município, com ônus para o infrator/proprietário de diária estabelecidas em 1/10 (um décimo) de UFM pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
• Art. 6º O valor referente as diárias serão destinadas a Secretária de Defesa Social, responsável pelo pátio onde os bens apreendidos serão mantidos em depósito.
• Art. 7º Para efeito dest
• Fiscalização pelos órgãos de segurança Municipal (Guarda Municipal e Faz Trans) e Estadual (Policia Militar) a fim de promover blitz e operações nos ônibus do Transporte coletivo e Transporte Escolar para que sejam cumpridas as sanções do Art 3º da Lei.
• O bem apreendido em decorrência da penalidade aplicada será recolhido ao deposito municipal e nele permanecerá sob custodia e responsabilidade do município, com ônus para o infrator/proprietário de diária estabelecidas em 1/10 (um décimo) de UFM pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
• Art. 6º O valor referente as diárias serão destinadas a Secretária de Defesa Social, responsável pelo pátio onde os bens apreendidos serão mantidos em depósito.
• Art. 7º Para efeito dest
Indexação
Observação