Requerimento nº 30 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
30
Data de Apresentação
07/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer que seja expedido ofício para a Sanepar e Copel comunicando a vigência da lei n° 1.753/2024 que: Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo em aberto por parte das empresas públicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável à penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta de consumo em aberto para a qual foi cobrada a emissão de segunda via
Indexação
Observação