Requerimento nº 30 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

30

Data de Apresentação

07/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer que seja expedido ofício para a Sanepar e Copel comunicando a vigência da lei n° 1.753/2024 que: Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo em aberto por parte das empresas públicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável à penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta de consumo em aberto para a qual foi cobrada a emissão de segunda via

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 12 de Março de 2024