Requerimento nº 286 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
286
Data de Apresentação
17/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, que tendo em vista após detida análise de balancetes de receita e despesas do Município, e informações prestadas via processo 50255/2023, merecem destaque algumas informações referentes ao comprometimento da execução orçamentária sobre os gastos com pessoal.
Para efeito de comparação, as despesas com pessoal o Executivo enviou as seguintes informações:
Observa-se que ocorreu extrapolação, ainda que temporária, dos limites prudenciais estabelecidos na LRF em seu artigo 22, mesmo com a evolução da receita. Neste sentido, o artigo 22 da LRF determina que estará vedado ao poder que tiver incorrido no excesso: “(...)Art. 22. (…)
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37
Para efeito de comparação, as despesas com pessoal o Executivo enviou as seguintes informações:
Observa-se que ocorreu extrapolação, ainda que temporária, dos limites prudenciais estabelecidos na LRF em seu artigo 22, mesmo com a evolução da receita. Neste sentido, o artigo 22 da LRF determina que estará vedado ao poder que tiver incorrido no excesso: “(...)Art. 22. (…)
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37
Indexação
Observação