Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

23

Data de Apresentação

26/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 023/2022.
    DE 26 DE ABRIL DE 2022.

    SÚMULA: “Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

    Art. 1° Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007 passando a vigorar com o seguinte texto:

    “(...).

    Art. 13. (...).

    (...).

    Parágrafo único. Fica criada a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a qual se submete ao regime jurídico previsto nesta Legislação.

    (...)”.

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N° 023/2022.
    DE 26 DE ABRIL DE 2022.


    JUSTIFICATIVA


    É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 023/2022, que inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica.

    Em resumo o presente Projeto de Lei propõe a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito desta Municipalidade.

    Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 21.825/2022 o qual demontra que a criação da única Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nesta Municipalidade, ocorreu há aproximadamente 15 (quinze) anos e que com o aumento considerável da frota de veículos, somado ao quantitativo de carros que transitam todos os dias em Fazenda Rio Grande, faz-se necessário a atualização legislativa a fim de possibilitar a criação de uma nova JARI e assim aperfeiçoar a tramitação dos recursos de infrações de trânsito.


    Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 6 de Junho de 2022
    20 de Junho de 2022