Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
23
Data de Apresentação
26/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: “Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 023/2022.
DE 26 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 13. (...).
(...).
Parágrafo único. Fica criada a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a qual se submete ao regime jurídico previsto nesta Legislação.
(...)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° 023/2022.
DE 26 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 023/2022, que inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica.
Em resumo o presente Projeto de Lei propõe a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito desta Municipalidade.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 21.825/2022 o qual demontra que a criação da única Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nesta Municipalidade, ocorreu há aproximadamente 15 (quinze) anos e que com o aumento considerável da frota de veículos, somado ao quantitativo de carros que transitam todos os dias em Fazenda Rio Grande, faz-se necessário a atualização legislativa a fim de possibilitar a criação de uma nova JARI e assim aperfeiçoar a tramitação dos recursos de infrações de trânsito.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 26 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007 passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 13. (...).
(...).
Parágrafo único. Fica criada a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a qual se submete ao regime jurídico previsto nesta Legislação.
(...)”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° 023/2022.
DE 26 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 023/2022, que inclui a redação do parágrafo único no bojo do artigo 13 da Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme especifica.
Em resumo o presente Projeto de Lei propõe a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI II, no âmbito desta Municipalidade.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n. 21.825/2022 o qual demontra que a criação da única Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nesta Municipalidade, ocorreu há aproximadamente 15 (quinze) anos e que com o aumento considerável da frota de veículos, somado ao quantitativo de carros que transitam todos os dias em Fazenda Rio Grande, faz-se necessário a atualização legislativa a fim de possibilitar a criação de uma nova JARI e assim aperfeiçoar a tramitação dos recursos de infrações de trânsito.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação