Projeto de Lei Complementar Executivo nº 8 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar Executivo
Ano
2022
Número
8
Data de Apresentação
20/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: "Altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme específica".
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: “Altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, no tocante a classe n. 122, cargo de Cuidador Social, conforme segue:
“(...).
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL – GF C/H/S VAGAS
122 CUIDADOR SOCIAL 40 35
(...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 008, de 20 de abril de 2022, o qual altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica.
Trata-se o presente Projeto de Lei Complementar da novas vagas para o cargo de Cuidador Social no quadro próprio do Município de Fazenda Rio Grande.
Conforme informado no bojo do processo administrativo eletrônico n. 67.426/2021 apresenta-se a seguinte justificativa oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ademais, diante do aumento de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade social, bem como o agravamento de tais situações em decorrência de efeitos da Pandemia de COVID-19, somado a necessidade de provisão de vagas para substituição eventual de servidores em casos de licenças médicas e fruição de férias busca-se aumentar o referido número de vagas para 35 (trinta e cinco).
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
SÚMULA: “Altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, no tocante a classe n. 122, cargo de Cuidador Social, conforme segue:
“(...).
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
CLASSE GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL – GF C/H/S VAGAS
122 CUIDADOR SOCIAL 40 35
(...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de abril de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2022.
DE 20 DE ABRIL DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 008, de 20 de abril de 2022, o qual altera o anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de 2014, conforme especifica.
Trata-se o presente Projeto de Lei Complementar da novas vagas para o cargo de Cuidador Social no quadro próprio do Município de Fazenda Rio Grande.
Conforme informado no bojo do processo administrativo eletrônico n. 67.426/2021 apresenta-se a seguinte justificativa oriunda da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ademais, diante do aumento de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade social, bem como o agravamento de tais situações em decorrência de efeitos da Pandemia de COVID-19, somado a necessidade de provisão de vagas para substituição eventual de servidores em casos de licenças médicas e fruição de férias busca-se aumentar o referido número de vagas para 35 (trinta e cinco).
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação