Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar Executivo

Ano

2022

Número

5

Data de Apresentação

28/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
    DE 28 DE MARÇO DE 2022.

    SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário acima do limitador previsto no artigo 83-A da Lei Municipal n. 163, de 20 de maio de 2003.

    § 1º A autorização a que se refere o caput, deste artigo, compreende o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.

    § 2º Poderá o prazo previsto no parágrafo anterior ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, através da edição de Decreto.

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal


    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
    DE 28 DE MARÇO DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2022, de 28 de março de 2022, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica.

    Justifica-se o presente projeto tendo em vista a edição do Decreto n. 6160, de 14 de janeiro de 2022 que prorroga os efeitos do Decreto n. 5.184, de 03 de abril de 2020, que por sua vez declara Estado de Calamidade Pública, no âmbito da Saúde Pública, no Município de Fazenda Rio Grande, decorrente do Coronavírus – COVID-19, e confere outras providências.

    Soma-se ao fato de que o referido Decreto de Prorrogação do Estado de Calamidade Pública, nesta Municipalidade, demanda de convalidação pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP, sendo que o referido procedimento ainda encontra-se em tramitação naquela Casa de Leis do Estado do Paraná sem previsão para entrada em pauta de votação.

    Nesse contexto, para não haver prejuízo aos servidores públicos municipais que prestaram e ainda prestam serviços em horário extraordinário correlatos a calamidade ocasionada pela Pandemia do COVID -19 faz-se necessário o manejo deste Projeto de Lei Complementar.

    Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 30 de Março de 2022
    31 de Março de 2022