Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar Executivo
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
28/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica”.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
DE 28 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário acima do limitador previsto no artigo 83-A da Lei Municipal n. 163, de 20 de maio de 2003.
§ 1º A autorização a que se refere o caput, deste artigo, compreende o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
§ 2º Poderá o prazo previsto no parágrafo anterior ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, através da edição de Decreto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
DE 28 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2022, de 28 de março de 2022, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a edição do Decreto n. 6160, de 14 de janeiro de 2022 que prorroga os efeitos do Decreto n. 5.184, de 03 de abril de 2020, que por sua vez declara Estado de Calamidade Pública, no âmbito da Saúde Pública, no Município de Fazenda Rio Grande, decorrente do Coronavírus – COVID-19, e confere outras providências.
Soma-se ao fato de que o referido Decreto de Prorrogação do Estado de Calamidade Pública, nesta Municipalidade, demanda de convalidação pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP, sendo que o referido procedimento ainda encontra-se em tramitação naquela Casa de Leis do Estado do Paraná sem previsão para entrada em pauta de votação.
Nesse contexto, para não haver prejuízo aos servidores públicos municipais que prestaram e ainda prestam serviços em horário extraordinário correlatos a calamidade ocasionada pela Pandemia do COVID -19 faz-se necessário o manejo deste Projeto de Lei Complementar.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 28 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário acima do limitador previsto no artigo 83-A da Lei Municipal n. 163, de 20 de maio de 2003.
§ 1º A autorização a que se refere o caput, deste artigo, compreende o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022.
§ 2º Poderá o prazo previsto no parágrafo anterior ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, através da edição de Decreto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2022.
DE 28 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2022, de 28 de março de 2022, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar adicional por serviço extraordinário, conforme especifica.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista a edição do Decreto n. 6160, de 14 de janeiro de 2022 que prorroga os efeitos do Decreto n. 5.184, de 03 de abril de 2020, que por sua vez declara Estado de Calamidade Pública, no âmbito da Saúde Pública, no Município de Fazenda Rio Grande, decorrente do Coronavírus – COVID-19, e confere outras providências.
Soma-se ao fato de que o referido Decreto de Prorrogação do Estado de Calamidade Pública, nesta Municipalidade, demanda de convalidação pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP, sendo que o referido procedimento ainda encontra-se em tramitação naquela Casa de Leis do Estado do Paraná sem previsão para entrada em pauta de votação.
Nesse contexto, para não haver prejuízo aos servidores públicos municipais que prestaram e ainda prestam serviços em horário extraordinário correlatos a calamidade ocasionada pela Pandemia do COVID -19 faz-se necessário o manejo deste Projeto de Lei Complementar.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação