Projeto de Lei Complementar Executivo nº 4 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar Executivo

Ano

2022

Número

4

Data de Apresentação

18/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2022.
    DE 18 DE MARÇO DE 2022.

    SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei Complementar n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a constar com a seguinte redação:

    “(...).

    Art. 9º (...).

    (...).

    § 3º Pelo exercício da função de Coordenação/Assessoria I ou Chefia de Divisão o servidor fará jus à gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, sendo que pelo exercício da função de Coordenação/Assessoria II ou Chefia de Seção o servidor fará jus à gratificação de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.

    (...)”.

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal


    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2022.
    DE 18 DE MARÇO DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 004/2022, de alteração de dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.

    Em suma o presente Projeto de Lei Complementar busca adequar os percentuais relativos as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município de Fazenda Rio Grande.

    Justifica-se a diminuição do referido percentual tendo em vista a necessidade de ajustes orçamentários e financeiros deste Ente Público com relação entre a receita corrente liquida - RCL e o gasto com pessoal.

    Certo que assim como outras Administrações Públicas esta Municipalidade deverá se atentar a necessidade de uma reforma administrativa, a qual será apreciada por esta Casa de Leis, em momento próximo tendo em vista alteração de posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, em seu prejulgado n. 25, oriundo de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Momento este em que os percentuais correlatos as funções gratificadas serão novemente analisados podendo retornar aos padrões legislativos anteriormente definidos.

    Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação