Projeto de Lei Complementar Executivo nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar Executivo

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

10/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2022.
    DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

    SÚMULA: “Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 12, do artigo 9º, da Lei Complementar n. 47, de 1.º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a constar com a seguinte redação:

    “(...).

    Art. 9º (...).

    (...).

    § 12. No mínimo 10% (dez por cento) dos cargos em comissão nomeados devem ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo da Administração Pública Municipal.

    (...)”.

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Fazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2022.


    Nassib Kassem Hammad
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2022.
    DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 002/2022, de alteração de dispositivo da Lei Complementar n.º 47, de 1.º de dezembro de 2011 alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, conforme especifica.

    Em suma o presente Projeto de Lei Complementar busca conferir novo percentual de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos desta Municipalidade.

    Justifica-se a diminuição do referido percentual tendo em vista a aplicação dos efeitos financeiros dos crescimentos de carreira que ficaram sobrestados por aproximadamente 06 (seis) anos nesta Municipalidade. Tal aplicação elevou o vencimento básico dos servidores a um patamar que cria dificuldades ao Gestor Público na indicação e consequente aceite dos mesmos em ocupar os referidos cargos, eis que a diferença diminuta de remuneração contrastada com a ampliação de responsabilidades que o cargo comissionado exige faz com que o mesmo não se torne atrativo aos servidores de carreira.

    Informa-se, ainda, a promoção de estudos pela Administração Pública Municipal com o intuito de readequar as funções gratificadas aos seus percentuais máximos e com tal implementação agravar a situação acima descrita, pois em alguns casos os servidores efetivos preferem ser designados para gratificações ao exercício de cargos em comissão, considernado a forma de cálculo de seus vencimentos.

    Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse público.

    Nassib Kassem Hammad
    Prefeito Municipal

    Observação