Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

12

Data de Apresentação

30/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 012/2022.
    DE 30 DE MARÇO DE 2022.

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 725.028,00 (setecentos e vinte e cinco mil e vinte e oito reais), conforme segue:

    15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
    2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
    15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1494 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 725.028,00

    Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.351,76 (duzentos e trinta mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme segue:

    17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
    2093 - Subvenções Sociais a Entidades
    17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 98.351,76
    6007 - Subvenções Sociais - Crianças
    17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 132.000,00

    Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme segue:

    15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
    2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
    15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00.1494 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
    15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.1494 - OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA 250.000,00
    15.05.10.302.0041.2.205-4.4.90.52.00.00.00.00.1494 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 175.028,00


    17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
    2093 - Subvenções Sociais a Entidades
    17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 39.000,00
    2218 - Manutenção do Restaurante Popular
    17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 59.351,76
    17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 -OUTROS SERV. TERC.PESSOA JURÍDICA 65.500,00
    6007 - Subvenções Sociais - Crianças
    17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 66.500,00

    Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.


    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 012/2022.
    DE 30 DE MARÇO DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 012/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
    Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
    Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 11 de Abril de 2022
    12 de Abril de 2022