Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
12
Data de Apresentação
30/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 012/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 725.028,00 (setecentos e vinte e cinco mil e vinte e oito reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1494 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 725.028,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.351,76 (duzentos e trinta mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2093 - Subvenções Sociais a Entidades
17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 98.351,76
6007 - Subvenções Sociais - Crianças
17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 132.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00.1494 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.1494 - OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA 250.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-4.4.90.52.00.00.00.00.1494 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 175.028,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2093 - Subvenções Sociais a Entidades
17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 39.000,00
2218 - Manutenção do Restaurante Popular
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 59.351,76
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 -OUTROS SERV. TERC.PESSOA JURÍDICA 65.500,00
6007 - Subvenções Sociais - Crianças
17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 66.500,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 012/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 012/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 725.028,00 (setecentos e vinte e cinco mil e vinte e oito reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1494 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 725.028,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 230.351,76 (duzentos e trinta mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2093 - Subvenções Sociais a Entidades
17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 98.351,76
6007 - Subvenções Sociais - Crianças
17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 132.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00.1494 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.1494 - OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA 250.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-4.4.90.52.00.00.00.00.1494 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 175.028,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2093 - Subvenções Sociais a Entidades
17.04.08.244.0049.2.093-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 39.000,00
2218 - Manutenção do Restaurante Popular
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 59.351,76
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 -OUTROS SERV. TERC.PESSOA JURÍDICA 65.500,00
6007 - Subvenções Sociais - Crianças
17.04.08.243.0049.6.007-3.3.50.41.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES 66.500,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 012/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 012/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na importância de R$ 955.379,76 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação