Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
30/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)”.
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.523.017,22 (um milhão e quinhentos e vinte e três mil e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.71.70.00.00.00.00.1017 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 600.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1383 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 867.978,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.10941 - OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 15.539,22
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.1934 -OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 39.500,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.548.400,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11729 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.100.000,00
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11730 - OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1017 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.36.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC. PESSOA FÍSICA 100.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC.PESSOA JURÍDICA 400.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.51.00.00.00.00.1381 - OBRAS E INSTALAÇÕES 225.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 438.400,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.10941 MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 25.000,00
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.1934 - MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 30.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme segue:
1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019) 1.300.000,00
1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio 867.978,00
10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 40.539,22
1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS) 69.500,00
11729 - Convênio 424/2019 - SEDU INFRA ESTRUTURA 1.100.000,00
11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica 30.000,00
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 663.400,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 011/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
Trata o presente Projeto de Lei através do excesso de arrecadação para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme fontes de recursos:
1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019)
1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio
10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social
1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS)
11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.523.017,22 (um milhão e quinhentos e vinte e três mil e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.71.70.00.00.00.00.1017 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 600.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1383 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 867.978,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.10941 - OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 15.539,22
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.1934 -OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 39.500,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.548.400,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11729 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.100.000,00
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11730 - OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1017 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.36.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC. PESSOA FÍSICA 100.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC.PESSOA JURÍDICA 400.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.51.00.00.00.00.1381 - OBRAS E INSTALAÇÕES 225.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 438.400,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.10941 MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 25.000,00
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.1934 - MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 30.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme segue:
1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019) 1.300.000,00
1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio 867.978,00
10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 40.539,22
1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS) 69.500,00
11729 - Convênio 424/2019 - SEDU INFRA ESTRUTURA 1.100.000,00
11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica 30.000,00
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 663.400,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
DE 30 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 011/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
Trata o presente Projeto de Lei através do excesso de arrecadação para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme fontes de recursos:
1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019)
1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio
10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social
1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS)
11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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