Projeto de Lei Executivo nº 11 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

11

Data de Apresentação

30/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
    DE 30 DE MARÇO DE 2022.

    Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos)”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.523.017,22 (um milhão e quinhentos e vinte e três mil e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme:

    15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    15.02 - Bloco da Atenção Básica
    2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.71.70.00.00.00.00.1017 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 600.000,00
    15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
    2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
    15.05.10.302.0041.2.205-3.3.71.70.00.00.00.00.1383 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 867.978,00
    17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
    2095 - Emergenciais e Calamitosas
    17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.10941 - OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 15.539,22
    17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.48.00.00.00.00.1934 -OUTROS AUX. FINANC. PESSOAS FÍSICAS 39.500,00

    Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.548.400,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), conforme:

    08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
    08.01 - SM de Obras Públicas
    1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
    08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11729 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.100.000,00
    08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.11730 - OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
    15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    15.02 - Bloco da Atenção Básica
    2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1017 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.36.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC. PESSOA FÍSICA 100.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1017 OUTROS SERV DE TERC.PESSOA JURÍDICA 400.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.51.00.00.00.00.1381 - OBRAS E INSTALAÇÕES 225.000,00
    15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 438.400,00
    17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
    2095 - Emergenciais e Calamitosas
    17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.10941 MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 25.000,00
    17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.1934 - MAT. BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 30.000,00



    Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme segue:

    1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019) 1.300.000,00
    1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio 867.978,00
    10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 40.539,22
    1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS) 69.500,00
    11729 - Convênio 424/2019 - SEDU INFRA ESTRUTURA 1.100.000,00
    11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica 30.000,00
    1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 663.400,00


    Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Fazenda Rio Grande, 30 de Março de 2022.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    PROJETO DE LEI N.º 011/2022.
    DE 30 DE MARÇO DE 2022.

    JUSTIFICATIVA

    Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 011/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 4.071.417,22 (quatro milhões e setenta e um mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos).
    Trata o presente Projeto de Lei através do excesso de arrecadação para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme fontes de recursos:
    1017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019)
    1383 - Programa de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - Custeio
    10941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social
    1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS)
    11730 - Convênio 230/2019 - Pavimentação Asfáltica
    1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
    Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.

    Marco Antonio Marcondes Silva
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 11 de Abril de 2022
    12 de Abril de 2022