Projeto de Lei Executivo nº 8 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
8
Data de Apresentação
18/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 008/2022.
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ANEXOS - PROJETO DE LEI N.º 008/2022
Anexo I
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV
09.272.0013.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FAZPREV
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3040 - Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3551 - Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3001 - Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00
Anexo II
3040 – Recursos Previdenciários 300.000,00
3551 – Comprev 10.000,00
3001 – Taxa de Administração 300.000,00
PROJETO DE LEI N.º 008/2022.
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 008/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para atender o solicitado pelo Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande FAZPREV, conforme solicitado através do Protocolo 15712/2022 chave L2C.45O.073-91, que considerando a necessidade de recolhimento de pis/Pasep definido pela secretaria da receita federal do Brasil na ultima inspeção no mês 11/2021, considerando o disposto na LDO 2022, o qual define que a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de Março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
ANEXOS - PROJETO DE LEI N.º 008/2022
Anexo I
13 - FAZPREV
01 - FAZPREV
09.272.0013.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FAZPREV
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3040 - Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3551 - Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
13.01.09.272.0013.2045 – 3.3.90.47.00.00.00.00.3001 - Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00
Anexo II
3040 – Recursos Previdenciários 300.000,00
3551 – Comprev 10.000,00
3001 – Taxa de Administração 300.000,00
PROJETO DE LEI N.º 008/2022.
DE 18 DE MARÇO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 008/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para atender o solicitado pelo Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande FAZPREV, conforme solicitado através do Protocolo 15712/2022 chave L2C.45O.073-91, que considerando a necessidade de recolhimento de pis/Pasep definido pela secretaria da receita federal do Brasil na ultima inspeção no mês 11/2021, considerando o disposto na LDO 2022, o qual define que a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação