Projeto de Lei Executivo nº 7 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
7
Data de Apresentação
17/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 007/2022
DE 17 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme:
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.36.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 85.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 75.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.3000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 138.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.3000 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 200.000,00
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.3000 - OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme segue:
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior 700.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 007/2022
DE 17 DE MARÇO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021 - TCE/PR.
*Fonte de recurso (000) Recursos Livres - Exercício Anterior.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 17 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme:
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.36.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 85.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.3000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 75.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.3000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 138.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2095 - Emergenciais e Calamitosas
17.04.08.244.0049.2.095-3.3.90.32.00.00.00.00.3000 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA 200.000,00
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.3000 - OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme segue:
3000 - Recursos Livres - Exercício Anterior 700.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 007/2022
DE 17 DE MARÇO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 007/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021 - TCE/PR.
*Fonte de recurso (000) Recursos Livres - Exercício Anterior.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação