Projeto de Lei Executivo nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
10/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 910.379,00 (novecentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 005/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 910.379,00 (novecentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00.3303 - SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 810.379,00 (oitocentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3016 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3017 - MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3017 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 75.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3016 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 150.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.204-3.3.71.70.00.00.00.00.3016 - RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 160.000,00
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00.3016 - MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.3016 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 65.379,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 910.379,00 (novecentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais), conforme segue:
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 60.000,00
3017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019) 150.000,00
3016 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial 600.379,00
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores 100.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 10 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 910.379,00 (novecentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.04 - Bloco da Assistência Farmacêutica
2058 - Manutenção das Atividades - Bloco de Assistência Farmacêutica
15.04.10.303.0041.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00.3303 - SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 810.379,00 (oitocentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3016 - MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.3017 - MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3017 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 75.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.3016 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 150.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.3381 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde
15.05.10.302.0041.2.204-3.3.71.70.00.00.00.00.3016 - RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO 160.000,00
2205 - Manutenção das Atividades - Urgência e Emergência
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.30.00.00.00.00.3016 - MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
15.05.10.302.0041.2.205-3.3.90.39.00.00.00.00.3016 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 65.379,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 910.379,00 (novecentos e dez mil trezentos e setenta e nove reais), conforme segue:
3381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 60.000,00
3017 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C 100/2019) 150.000,00
3016 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial 600.379,00
3303 - Saúde - RECEITAS VINCULADAS - Exercício Anteriores 100.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação