Projeto de Lei Executivo nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Executivo
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
10/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos).
Indexação
PROJETO DE LEI N.º 004/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme:
11 - FUNREBOM
11.01 - FUNREBOM
2044 - Manutenção de FUNREBOM
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.40.00.00.00.00.3515 - SERVIÇOS DE TEC. DA INFOR. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.054.068,04 (um milhão, cinquenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos), conforme:
11 - FUNREBOM
11.01 - FUNREBOM
2044 - Manutenção de FUNREBOM
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00.3515 - MATERIAL DE CONSUMO 145.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.36.00.00.00.00.3515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA FÍSICA 30.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00.3515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA JURÍDICA 95.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-4.4.90.51.00.00.00.00.3515 - OBRAS E INSTALAÇÕES 473.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-4.4.90.52.00.00.00.00.3515 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 311.068,04
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos), conforme segue:
3515 - FUNREBOM - Exercício Anterior 1.064.068,04
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 004/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/ TCE/PR.
*Fonte de recursos (515) FUREBOM – Exercício Anterior.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
DE 10 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme:
11 - FUNREBOM
11.01 - FUNREBOM
2044 - Manutenção de FUNREBOM
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.40.00.00.00.00.3515 - SERVIÇOS DE TEC. DA INFOR. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
Art. 2º Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.054.068,04 (um milhão, cinquenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos), conforme:
11 - FUNREBOM
11.01 - FUNREBOM
2044 - Manutenção de FUNREBOM
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00.3515 - MATERIAL DE CONSUMO 145.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.36.00.00.00.00.3515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA FÍSICA 30.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00.3515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA JURÍDICA 95.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-4.4.90.51.00.00.00.00.3515 - OBRAS E INSTALAÇÕES 473.000,00
11.01.06.182.0044.2.044-4.4.90.52.00.00.00.00.3515 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 311.068,04
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos), conforme segue:
3515 - FUNREBOM - Exercício Anterior 1.064.068,04
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 004/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 004/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$1.064.068,04 (um milhão, sessenta e quatro mil sessenta e oito reais e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit, conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/ TCE/PR.
*Fonte de recursos (515) FUREBOM – Exercício Anterior.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Observação