Projeto de Lei Executivo nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Executivo

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

16/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SÚMULA: “Revoga legislações municipais, conforme especifica”.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N.º 002/2022.
    DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.


    SÚMULA: “Revoga legislações municipais, conforme especifica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

    Art. 1° Ficam integralmente revogadas as leis municipais n. 1.190, de 09 de novembro de 2017 e 1.500, de 30 de novembro de 2021.

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Fazenda Rio Grande, 16 de fevereiro de 2022.

    Nassib Kassem Hammad
    Prefeito Municipal



    PROJETO DE LEI N° 002/2022.
    DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.


    JUSTIFICATIVA


    É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n° 002/2022, que revoga legislações municipais, conforme especifica.

    Em resumo as referidas Leis Municipais tratam de assunto semelhante, quais sejam:

    a) Lei 1.190/2017: “Dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de diretores, vice-diretores e suplentes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”.

    b) Lei 1.500/2021: “Dispõe sobre a escolha, mediante processo de consulta à comunidade escolar, de diretores, vice-diretores e suplentes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”.

    Promovem-se as referidas revogações tendo em vista os diversos posicionamentos exarados pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cargo de Gestor Escolar, usuamente denominado de Diretor de Escola, é de fato um cargo de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo e que eventuais normas que subtraiam tal prerrogativa são entendidas como inconstitucionais em afronta ao artigo 37, inciso II, in fine, da Constituição Federal de 1988.

    Para melhor ilustrar tal posicionamento colaciona-se alguns julgados:

    Diante de tais posicionamentos firmados pela Suprema Corte Brasileira entende-se que as referidas Leis Municipais n. 1.190/2017 e 1.500/2021 padecem de vício de inconstitucionalidade.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já enfrentou o referido tema e seguiu com o mesmo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não pode exister vinculação com o ato de nomeação em cargos em comissão, nos termos constitucionais:

    Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro ao interesse público e da jurisprudência pacífica do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Supremo Tribunal Federal.

    Nassib Kassem Hammad
    Prefeito Municipal

    Observação