Requerimento nº 15 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
15
Data de Apresentação
18/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito e de suas respectivas secretarias competentes, o cumprimento de norma estabelecida pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme segue: “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade, a recusa ou o não atendimento do prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa”, e pelo Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu Art 4º: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.
Indexação
REQUERIMENTO Nº 015/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer ao Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito e de suas respectivas secretarias competentes, o cumprimento de norma estabelecida pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme segue: “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade, a recusa ou o não atendimento do prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa”, e pelo Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu Art 4º: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, devido aos pedidos de informações, anexados a este, não serem atendidos dentro do prazo que determina a lei, caracterizando crime de responsabilidade. Reitero os pedidos, porque ainda aguardo resposta para dar a população que confiaram a este mandato, tais solicitações. Vale Salientar o texto de lei, escrito no Art. 177, da Lei Orgânica Municipal: “Os Gerentes Municipais ou Diretores equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”, concorrendo assim, o Prefeito Municipal, com tal desprezo e desrespeito para com essa casa de Leis e seus pares.
Fazenda Rio Grande, 18 de Fevereiro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer ao Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito e de suas respectivas secretarias competentes, o cumprimento de norma estabelecida pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme segue: “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade, a recusa ou o não atendimento do prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa”, e pelo Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu Art 4º: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, devido aos pedidos de informações, anexados a este, não serem atendidos dentro do prazo que determina a lei, caracterizando crime de responsabilidade. Reitero os pedidos, porque ainda aguardo resposta para dar a população que confiaram a este mandato, tais solicitações. Vale Salientar o texto de lei, escrito no Art. 177, da Lei Orgânica Municipal: “Os Gerentes Municipais ou Diretores equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”, concorrendo assim, o Prefeito Municipal, com tal desprezo e desrespeito para com essa casa de Leis e seus pares.
Fazenda Rio Grande, 18 de Fevereiro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
Observação