Requerimento nº 15 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

15

Data de Apresentação

18/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito e de suas respectivas secretarias competentes, o cumprimento de norma estabelecida pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme segue: “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade, a recusa ou o não atendimento do prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa”, e pelo Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu Art 4º: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
    Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.

    Indexação

    REQUERIMENTO Nº 015/2022

    O Vereador Professor Fabiano Fubá, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
    REQUERIMENTO
    Requer ao Poder Executivo Municipal, através do Sr. Prefeito e de suas respectivas secretarias competentes, o cumprimento de norma estabelecida pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme segue: “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, importando crimes de responsabilidade, a recusa ou o não atendimento do prazo de quinze dias, bem como a prestação de informação falsa”, e pelo Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, no seu Art 4º: “São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
    Em anexo, as proposições, que estão com os prazos expirados, reitero neste requerimento.

    JUSTIFICATIVA
    Justifica-se este requerimento, devido aos pedidos de informações, anexados a este, não serem atendidos dentro do prazo que determina a lei, caracterizando crime de responsabilidade. Reitero os pedidos, porque ainda aguardo resposta para dar a população que confiaram a este mandato, tais solicitações. Vale Salientar o texto de lei, escrito no Art. 177, da Lei Orgânica Municipal: “Os Gerentes Municipais ou Diretores equivalentes são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”, concorrendo assim, o Prefeito Municipal, com tal desprezo e desrespeito para com essa casa de Leis e seus pares.
    Fazenda Rio Grande, 18 de Fevereiro de 2022

    Fabiano de Queiroz Sobral
    Vereador

    Observação

    Data Votação: 21 de Fevereiro de 2022