Indicação nº 94 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
94
Data de Apresentação
14/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
para que o mesmo através da secretaria responsável realize um levantamento sobre
as cobranças indevidas das entidades religiosas do município. tendo em vista que as
mesmas são isentas de taxas de alvará.
para que o mesmo através da secretaria responsável realize um levantamento sobre
as cobranças indevidas das entidades religiosas do município. tendo em vista que as
mesmas são isentas de taxas de alvará.
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
Estado do Paraná
Gabinete Vereador Alexandre Tramontina Gravena – GAB. 01
INDICAÇÃO № 094/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
para que o mesmo através da secretaria responsável realize um levantamento sobre
as cobranças indevidas das entidades religiosas do município. tendo em vista que as
mesmas são isentas de taxas de alvará.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição que os templos religiosos estão recebendo taxas
de cobranças indevidas, solicita-se que seja feito a verificação desta situação.
Fazenda Rio Grande,14 de abril de 2022.
ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
Vereador
Estado do Paraná
Gabinete Vereador Alexandre Tramontina Gravena – GAB. 01
INDICAÇÃO № 094/2022
O Vereador Alexandre Tramontina Gravena que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte:
INDICAÇÃO
Indico que seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
para que o mesmo através da secretaria responsável realize um levantamento sobre
as cobranças indevidas das entidades religiosas do município. tendo em vista que as
mesmas são isentas de taxas de alvará.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição que os templos religiosos estão recebendo taxas
de cobranças indevidas, solicita-se que seja feito a verificação desta situação.
Fazenda Rio Grande,14 de abril de 2022.
ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
Vereador
Observação