Indicação nº 19 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

19

Data de Apresentação

03/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a padronização em todas as calçadas públicas deste município, a fim de que possuam “piso tátil”.

    Indexação

    INDICAÇÃO N° 019/2022


    O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte.

    ASSUNTO: Acessibilidade e padronização - Piso tátil
    INDICAÇÃO
    Indica-se que seja expedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que o mesmo, através da Secretaria responsável, realize a padronização em todas as calçadas públicas deste município, a fim de que possuam “piso tátil”.

    JUSTIFICATIVA
    A presente indicação faz-se necessária, haja vista que o piso tátil permite que os indivíduos que possuam deficiência visual, seja ela completa ou aqueles com baixa visão, identifiquem perigos e obstáculos e andem sozinhos com segurança nas calçadas, além de funcionar como direcionamento para eles, trazendo independência e inclusão ao deficiente visual.
    Esta indicação colabora para o desenvolvimento da mobilidade urbana para deficientes e garante a inclusão na acessibilidade.
    Com o intuito de padronizar as calçadas deste município e garantir a inclusão dos deficientes visuais, indica-se que o Executivo Municipal execute essa padronização em nosso município, observando a NBR 9050, resolução da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a qual atesta as circunstâncias para o uso do piso tátil.
    Gabinete nº 09, 03 de março de 2022.

    Professor Léo
    VEREADOR

    Observação