Indicação nº 66 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
66
Data de Apresentação
10/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, providencie a colocação de placas educativas em pontos estratégicos do município, priorizando a área rural, com a seguinte mensagem:
ABANDONAR ANIMAL É CRIMEDENUNCIE
As placas deverão conter menção à legislação pertinente bem como os canais aptos a receberem denúncias de maus tratos à animais. Lei Federal 9.605/98, Art. 32 - Pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Lei Municipal 1.306/19, Art. 5º - Multa no valor de R$ 2.000,00 por animal abandonado.
ABANDONAR ANIMAL É CRIMEDENUNCIE
As placas deverão conter menção à legislação pertinente bem como os canais aptos a receberem denúncias de maus tratos à animais. Lei Federal 9.605/98, Art. 32 - Pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Lei Municipal 1.306/19, Art. 5º - Multa no valor de R$ 2.000,00 por animal abandonado.
Indexação
Observação