Indicação nº 66 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

66

Data de Apresentação

10/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para que através da secretaria competente, providencie a colocação de placas educativas em pontos estratégicos do município, priorizando a área rural, com a seguinte mensagem:
    ABANDONAR ANIMAL É CRIMEDENUNCIE
    As placas deverão conter menção à legislação pertinente bem como os canais aptos a receberem denúncias de maus tratos à animais. Lei Federal 9.605/98, Art. 32 - Pena de detenção de 3 meses a um ano e multa. Lei Municipal 1.306/19, Art. 5º - Multa no valor de R$ 2.000,00 por animal abandonado.

    Indexação

    Observação