Votação Simbólica
Matéria: Veto nº 1 de 2024
Ementa: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 040/2023, de autoria do Legislativo – Vereador Gilmar Petry, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bancos nas paradas de ônibus do transporte coletivo no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme específica”.

Votos
Sim: 11
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações