Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 30 de 2024
Ementa: Requer que seja expedido ofício para a Sanepar e Copel comunicando a vigência da lei n° 1.753/2024 que: Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo em aberto por parte das empresas públicas ou privadas que adotam o sistema de cobrança através de fatura impressa. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável à penalidade de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada conta de consumo em aberto para a qual foi cobrada a emissão de segunda via

Votos
Sim: 12
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Resultado da Votação: Aprovado

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