Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Legislativo nº 4 de 2020
Ementa: Súmula: Acrescenta-se o impedimento de ocupar cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo, aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de feminicídio e maus tratos aos animais.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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