Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 151 de 2020
Ementa: Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, de acordo com o que dispõe o Art. 66, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, para que, de maneira detalhada, informe a esta casa de leis, quais as razões que levaram o município a novamente extrapolar o “Limite de Gastos com Pessoal” determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme constatamos no “Demonstrativo da Despesa com Pessoal”, 07/2019 a 06/2020 publicado no Diário Oficial Eletrônico — Edição nº 179/2020 de 30 de julho de 2020, que apresentou um total de Despesas com Pessoal no valor de R$ 137.243.164,89, equivalente à 54,61% da RCL — Receita Corrente Líquida, quando o limite máximo definido pela LRF é de 54%.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações