Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 150 de 2020
Ementa: Requer seja expedido oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao comitê de crise da COVID 19 que avalie a possibilidade de rever o decreto Nº 5304/2020 de 15/07/2020 vindo o mesmo a vigorar da seguinte forma:  Art. 4º O horário de funcionamento e atendimento ao publico do comercio e dos serviços não essenciais no Município será autorizado de Segunda feira a Sábado das 08h00min as 20h:00min.  Art. 4º 8 32º Os Shoppings Centers terão seu funcionamento permitido das 10h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.  Art. 4º 8 4º Galerias e Centros Comerciais terão seu funcionamento permitido das 08h00min as 20h00min de Segunda feira a Sábado, com proibição de abertura aos Domingos.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações