Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 124 de 2020
Ementa: Requer nos termos regimentais, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que através da Secretaria Municipal competente, de acordo com o que dispõe o Art. 66, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, para que avalie e informe a esta Casa de Leis, sobre a viabilidade de isentar a cobrança de juros, multas e correções monetárias sobre as parcelas do Programa FIQUE LEGAL que não sejam adimplidos nos seus respectivos vencimentos. E, impreterivelmente a REVOGAÇÃO do Art. 5º da Lei nº 1.234/2018 o qual prevê a exclusão do Programa FIQUE LEGAL o optante que restar inadimplente por 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações