Votação Simbólica
Matéria: Veto nº 4 de 2020
Ementa: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei nº 082/2019, de autoria do Legislativo (Vereadores: Marlon Roberto Ferreira e Valdenir Batistella), que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar faixas elevadas para pedestres em frente à todas as instituições de ensino públicas, postos de saúde e hospital, localizadas no Município de Fazenda Rio Grande”.

Votos
Sim: 0
Não: 10
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações