Votação Simbólica
Matéria: Veto nº 3 de 2020
Ementa: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n.º 066/2019, de autoria do Legislativo (Vereador Marlon Roberto Ferreira), que: “Institui o Programa Municipal Biblioteca Itinerante - Caminhos da Sabedoria, no Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, e dá outras providências”.

Votos
Sim: 0
Não: 10
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações