Votação Simbólica
Matéria: Veto nº 2 de 2020
Ementa: Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal e contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n.º 068/2019, de autoria do Legislativo (Vereador Marlon Roberto Ferreira), que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos removíveis nos eventos ao ar livre e dá outras providências”.

Votos
Sim: 0
Não: 10
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações