{"id":5719,"__str__":"Veto n\u00ba 4 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5719","metadata":{},"numero":4,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-01-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Comunico \u00e0 Vossa Excel\u00eancia que, nos termos do artigo 49 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 87/2021, de autoria do Legislativo \u2013 Dr. Renan Wozniack, que \u201cDisp\u00f5e sobre a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de taxas de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos municipais para as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar no \u00e2mbito do  Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"MENSAGEM DE VETO N.\u00ba 04, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da C\u00e2mara de Vereadores:\r\n\r\nComunico \u00e0 Vossa Excel\u00eancia que, nos termos do artigo 49 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Projeto de Lei n. 87/2021, de autoria do Legislativo \u2013 Dr. Renan Wozniack, que \u201cDisp\u00f5e sobre a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de taxas de inscri\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos e processos seletivos municipais para as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar no \u00e2mbito do  Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nRaz\u00f5es do veto\r\nN\u00e3o obstante as elevadas inten\u00e7\u00f5es dos vereadores ao aprovarem o Projeto de Lei n. 87/2021, observa-se em seu teor a cria\u00e7\u00e3o de despesa ao Executivo Municipal.\r\nContudo, o referido projeto de lei n\u00e3o trouxe em seu bojo os anexos necess\u00e1rios, tais como: estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstra\u00e7\u00e3o de que o pretendido possui adequa\u00e7\u00e3o com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, conforme determinam os artigos 15 e 16 da LRF:\r\nArt. 15. Ser\u00e3o consideradas n\u00e3o autorizadas, irregulares e lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico a gera\u00e7\u00e3o de despesa ou assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o atendam o disposto nos arts. 16 e 17.\r\nArt. 16. A cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa ser\u00e1 acompanhado de:        \r\n I - estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subseq\u00fcentes;\r\nII - declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que o aumento tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\u00a7 1\u00ba Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:\r\nI - adequada com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, a despesa objeto de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e suficiente, ou que esteja abrangida por cr\u00e9dito gen\u00e9rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma esp\u00e9cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, n\u00e3o sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exerc\u00edcio;\r\nII - compat\u00edvel com o plano plurianual e a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n\u00e3o infrinja qualquer de suas disposi\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00ba A estimativa de que trata o inciso I do caput ser\u00e1 acompanhada das premissas e metodologia de c\u00e1lculo utilizadas.\r\n\u00a7 3\u00ba Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\u00a7 4\u00ba As normas do caput constituem condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para:\r\nI - empenho e licita\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, fornecimento de bens ou execu\u00e7\u00e3o de obras;\r\nII - desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis urbanos a que se refere o \u00a7 3\u00ba do art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tSabe-se que a realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos e processos seletivos demandam de grande or\u00e7amento municipal o qual suprido, em parte, pelo valor das inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos. Assim, apesar de relevante a proposta delineada no presente projeto de lei o seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio, junto ao Executivo, deve ser pr\u00e9viamente verificado.\r\n\tAdemais, o referido projeto determina a isen\u00e7\u00e3o para os referidos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar com a simples emiss\u00e3o de documento da Secretaria da Mulher que ateste tal situa\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, tal forma de controle se torna temer\u00e1ria e assim se manifesta a Secretaria da Mulher (junto ao processo administrativo n. 140/2022:\r\n\r\n\u201cVisto que a Secretaria faz o atendimento inicial das mulheres, sendo a vara criminal respons\u00e1vel pelos deferimentos de medidas protetivas, esta Secretaria n\u00e3o poderia dispor e/ou formular, ap\u00f3s emitir documento que ateste a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica destas mulheres. Justifica-se assim a n\u00e3o possibilidade de suprir a apresenta\u00e7\u00e3o dos boletins de ocorr\u00eancia e/ou exame de corpo de delito, por documento formulado pela Secretaria Municipal da Mulher, pois tais documentos s\u00e3o o que \"comprovam\" a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, al\u00e9m dos deferimentos de medidas protetivas realizados exclusivamente pela Vara Criminal deste Munic\u00edpio.\t\t\r\n\tAssim sendo, apesar do presente projeto de lei complementar n\u00e3o possuir v\u00edcio de iniciativa \u00e9 certo que o mesmo deixou de atentar aos dispositivos t\u00e9cnicos, j\u00e1 elencados, com rela\u00e7\u00e3o a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Fato que ocasiona a sua inconstitucionalidade formal.\r\n\tN\u00e3o obstante a proposta dos nobres vereadores, consubstanciada na Legisla\u00e7\u00e3o sob an\u00e1lise, ser de inquestion\u00e1vel valor, este Ente Municipal n\u00e3o pode, por raz\u00f5es formais (inconstitucionalidade formal pela inobserv\u00e2ncia dos artigos 15 e 16 da LRF), conforme acima explanado, sancionar o presente Projeto de Lei.\r\n\tEstas, Senhor Presidente, s\u00e3o as raz\u00f5es que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Membros da C\u00e2mara de Vereadores.\r\n\r\nFazenda Rio Grande, 18 de janeiro de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\nNassib Kassem Hammad\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.fazendariogrande.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5719/mensagem_de_veto_04-2022_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-04-23T19:40:40.246848-03:00","ip":"179.109.45.245","ultima_edicao":"2022-04-23T19:40:40.132895-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":40,"anexadas":[],"autores":[90]}