{"id":5709,"__str__":"Projeto de Lei Executivo n\u00ba 18 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5709","metadata":{},"numero":18,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-04-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"S\u00daMULA: \u201cInstitui o Fundo Municipal do Trabalho no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, conforme especifica\u201d.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 018/2022.\r\nDE 12 DE ABRIL DE 2022.\r\n\r\n\r\nS\u00daMULA: \u201cInstitui o Fundo Municipal do Trabalho no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, conforme especifica\u201d.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Fundo Municipal do Trabalho no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande - FMT, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza cont\u00e1bil, com a finalidade de destinar recursos para a gest\u00e3o da respectiva pol\u00edtica, em conson\u00e2ncia ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, nos termos das legisla\u00e7\u00f5es vigentes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o equivalentes para fins desta Lei as express\u00f5es Fundo Municipal do Trabalho do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, Fundo Municipal do Trabalho e a sigla FMT.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O FMT ser\u00e1 orientado, controlado, gerido e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Trabalho - CMT.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O FMT incluir-se-\u00e1 ao or\u00e7amento do Munic\u00edpio, com unidade or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria obedecendo \u00e0s normas estabelecidas em legisla\u00e7\u00f5es pertinentes as finan\u00e7as p\u00fablicas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO\r\n\r\nArt. 2\u00ba Constituem recursos do Fundo Municipal do Trabalho - FMT:\r\n\r\nI - Dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica consignada anualmente no Or\u00e7amento Municipal ou em cr\u00e9ditos adicionais; \r\n\r\nII - Recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme a Lei Federal n\u00ba 13.667/2018 e suas altera\u00e7\u00f5es, ou outra que venha a substitu\u00ed-la; \r\n\r\nIII - Cr\u00e9ditos suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios que lhe forem destinados;\r\n\r\nIV - Saldos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos alocados no Fundo; \r\n\r\nV - Super\u00e1vit financeiro apurado ao final de cada exerc\u00edcio; \r\n\r\nVI - Recursos oriundos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os e entidades de Direito P\u00fablico ou Privado, nacionais ou estrangeiras; \r\n\r\nVII - Doa\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es que lhe venham a ser destinados; \r\n\r\nVIII - Outros recursos que lhe forem destinados. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos financeiros destinados ao FMT ser\u00e3o depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento banc\u00e1rio oficial, e movimentada pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela Pol\u00edtica Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO CONSELHO GESTOR\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Fundo Municipal do Trabalho - FMT ser\u00e1 regido pelo Conselho Gestor.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Gestor \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo e ser\u00e1 composto pelos seguintes membros:\r\n\r\nI - Um Presidente;\r\n\r\nII - Um Vice-Presidente;\r\n\r\nIII - Um Tesoureiro;\r\n\r\nIV - Um representante da bancada dos trabalhadores do Conselho Municipal de Trabalho;\r\n\r\nV - Um representante da bancada dos empregadores do Conselho Municipal de Trabalho;\r\n\r\nVI - Um representante indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finan\u00e7as;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente ser\u00e1 sempre o Secret\u00e1rio Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, bem como, o Vice-Presidente ser\u00e1 sempre o Diretor Geral desta pasta;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Tesoureiro ser\u00e1 sempre servidor de cargo efetivo, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, designado pelo Presidente, assegurado a estabilidade funcional, com forma\u00e7\u00e3o, conhecimento e experi\u00eancia necess\u00e1rios as atividades de uso de recursos financeiros p\u00fablicos nos termos das legisla\u00e7\u00f5es federais, estaduais e municipais. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os recursos do Fundo Municipal do Trabalho - FMT ser\u00e3o aplicados em:\r\n\r\nI - Despesas com a organiza\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da rede de atendimento do SINE no Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, ou outra que venha  substitu\u00ed-la; \r\n\r\nII - Fomento ao trabalho, emprego e renda, tais como: \r\n\r\na) instruir o trabalhador \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de seguro-desemprego; \r\nb) conectar agentes produtivos para o melhor aproveitamento da m\u00e3o de obra; \r\nc) cadastrar os trabalhadores desempregados em sistema informatizado acess\u00edvel ao conjunto das unidades do SINE; \r\nd) promover a orienta\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o profissional, por meio de parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e/ou privadas; \r\ne) promover \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o profissional podendo estabelecer parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e/ou privadas; \r\nf) prestar assist\u00eancia a trabalhadores resgatados de situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga a de escravo;\r\ng) fomentar o empreendedorismo, gera\u00e7\u00e3o de trabalho, emprego e renda, o assessoramento t\u00e9cnico ao trabalho aut\u00f4nomo, autogestion\u00e1rio ou associado; \r\nh) outras a\u00e7\u00f5es a serem estabelecidas no Plano de Trabalho Municipal da Pol\u00edtica de Emprego, Trabalho e Renda; \r\n\r\nIII - Promo\u00e7\u00e3o de alternativas econ\u00f4micas e sociais, oportunizando o empreendedorismo, o cr\u00e9dito para a gera\u00e7\u00e3o de trabalho, emprego e renda, e o microcr\u00e9dito produtivo orientado;\r\n\r\nIV - Assessoramento t\u00e9cnico ao trabalho aut\u00f4nomo, autogestion\u00e1rio ou associativo;\r\n\r\nV - Programas e projetos espec\u00edficos na \u00e1rea do trabalho, por entidades conveniadas, p\u00fablicas ou privadas, previamente aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho; \r\n\r\nVI - Despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, exceto as relativas aos gastos de pessoal; \r\n\r\nVII - Despesas com o deslocamento, hospedagem e alimenta\u00e7\u00e3o dos Conselheiros para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es fora do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, assim como para as comiss\u00f5es de trabalho e confer\u00eancias; \r\n\r\nVIII - Aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo e de outros insumos e servi\u00e7os necess\u00e1rios ao desenvolvimento dos programas e projetos; \r\n\r\nIX - Reforma, amplia\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de atendimento ao trabalhador; \r\n\r\nX - Desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento dos instrumentos de gest\u00e3o, planejamento, administra\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os no \u00e2mbito da Pol\u00edtica Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho - FMT para pagamento de pessoal e gratifica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO\r\n\r\nArt. 6.\u00ba O Fundo Municipal do Trabalho ser\u00e1 administrado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo ao seu dirigente as seguintes compet\u00eancias:\r\n \r\nI - Exercer a fun\u00e7\u00e3o de ordenador de despesa; \r\n\r\nII - Praticar todos os atos administrativos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administra\u00e7\u00e3o geral; \r\n\r\nIII - Propor ao Chefe do Executivo Municipal a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento de licita\u00e7\u00e3o, de dispensa, ou demais procedimentos correlatos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria; \r\n\r\nIV - Assinar contratos, conv\u00eanios e outros instrumentos cong\u00eaneres de natureza jur\u00eddica; \r\n\r\nV - Autorizar a emiss\u00e3o de notas de empenho, cheques e ordens de pagamento; \r\n\r\nVI - Encaminhar aos membros do Conselho Municipal do Trabalho - CMT por meio digital ou impresso, quando for o caso, o Plano de Trabalho de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FMT para an\u00e1lise, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias da primeira reuni\u00e3o subsequente do CMT;\r\n\r\nVII - Apresentar o Plano de Trabalho de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho para an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do membros Conselho Municipal do Trabalho;\r\n\r\nVIII - Encaminhar ao Conselho Municipal do Trabalho, relat\u00f3rio de execu\u00e7\u00e3o das atividades, semestralmente ou a qualquer tempo quando requeridas pelo Conselho Municipal do Trabalho; \r\n\r\nIX - Submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal do Trabalho, o relat\u00f3rio de gest\u00e3o anual e a presta\u00e7\u00e3o de contas anual; \r\n\r\nX - Encaminhar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Fundo Municipal do Trabalho - FMT aos \u00f3rg\u00e3os competentes, nos prazos e na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; \r\n\r\nXI - Exercer outras atividades relacionadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal do Trabalho - FMT.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 7\u00ba Cabe ao Conselho Municipal do Trabalho no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es aprovar o relat\u00f3rio de execu\u00e7\u00e3o das atividades de modo semestral, o acompanhamento f\u00edsico-financeiro do Fundo Municipal do Trabalho, referente aos recursos financeiros disponibilizados para operacionaliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e analisar, deliberar e aprovar a aplica\u00e7\u00e3o dos seus recursos.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar conv\u00eanios para a execu\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 regulamentar a presente Lei, atrav\u00e9s de Decreto, naquilo que couber.\r\n\r\nArt. 10\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nFazenda Rio Grande, 12 de abril de 2022.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMarco Antonio Marcondes Silva\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 018/2022.\r\nDE 12 DE ABRIL DE 2022.\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n\t\u00c9 com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.\u00ba 018/2022, que institui o Fundo Municipal do Trabalho no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, conforme especifica.\r\n\r\n\tO presente Projeto de Lei tem como finalidade criar o Fundo Municipal do Trabalho \u2013 FMT com o intuito de: \r\n\r\na) Financiar programas, projetos, a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, especialmente no que se refere ao Sistema Nacional de Emprego \u2013 SINE, assim como para custear as despesas relacionadas \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do sistema.\r\n\r\nb) A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de intermedia\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra; habilita\u00e7\u00e3o ao seguro-desemprego; qualifica\u00e7\u00e3o, certifica\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o profissional; informa\u00e7\u00f5es gerais ao trabalhador; fomento ao empreendedorismo; assessoramento t\u00e9cnico ao trabalho aut\u00f4nomo, autogestion\u00e1rio ou associado; e identifica\u00e7\u00e3o do trabalhador.\r\n\r\nc) O FMT ser\u00e1 \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, atuando como instrumento de natureza cont\u00e1bil, com a finalidade de destinar recursos em conformidade com as legisla\u00e7\u00f5es pertinentes as finan\u00e7as p\u00fablicas.\r\n\r\n\tIsto posto, solicita-se a aprecia\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei, bem como sua aprova\u00e7\u00e3o, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse p\u00fablico.\r\n \r\n\t\r\n\r\n\r\nMarco Antonio Marcondes Silva\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.fazendariogrande.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5709/projeto_de_lei_018-2022_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-19T14:21:25.803850-03:00","ip":"179.109.45.245","ultima_edicao":"2022-04-23T14:06:20.440908-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":40,"anexadas":[],"autores":[96]}