{"id":5693,"__str__":"Projeto de Lei Executivo n\u00ba 1 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5693","metadata":{},"numero":1,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-02-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"S\u00daMULA: \u201cInstitui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o das Edifica\u00e7\u00f5es Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensa\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria, conforme especifica.\u201d","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba 001/2022.\r\nDE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.\r\n\r\n\r\nS\u00daMULA: \u201cInstitui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o das Edifica\u00e7\u00f5es Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensa\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria, conforme especifica.\u201d \r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o das Edifica\u00e7\u00f5es Clandestinas ou Irregulares que ter\u00e1 o prazo de ades\u00e3o limitado a 12 (doze) meses contados a partir da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, consideram-se:\r\n\r\nI - Edifica\u00e7\u00e3o clandestina ou irregular: constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou reformas de edifica\u00e7\u00e3o clandestina ou mediante licen\u00e7a executadas em desacordo com o projeto aprovado, ou realizadas em desacordo com os limites urban\u00edsticos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o municipal pertinente;\r\n\r\nII - Constru\u00e7\u00e3o totalmente clandestina: constru\u00e7\u00e3o executada sem o pr\u00e9vio licenciamento;\r\n\r\nIII - Constru\u00e7\u00e3o parcialmente clandestina: constru\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o legalmente autorizada, mas sem o devido licenciamento;\r\n\r\nIV - Contribuinte: o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, em conformidade com a matr\u00edcula do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A ades\u00e3o do contribuinte ao Programa de que trata esta Lei estar\u00e1 condicionada ao cumprimento e apresenta\u00e7\u00e3o, dentre outras, das seguintes condi\u00e7\u00f5es e documentos:\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Requerimento ao Munic\u00edpio, pelas pessoas respons\u00e1veis pelas edifica\u00e7\u00f5es clandestinas ou irregulares, dando garantia de que as mesmas apresentam condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de seguran\u00e7a, estabilidade, salubridade e habitabilidade;\r\n\r\na) para o presente, entende-se como requisitos de salubridade a exist\u00eancia de \u00e1reas de ilumina\u00e7\u00e3o e ventila\u00e7\u00e3o em conformidade com os artigos 163 a 166 da Lei Complementar Municipal n. 09/2006 (C\u00f3digo de Obras);\r\n\r\nb) para o presente inciso, entende-se como requisitos de habitabilidade a exist\u00eancia de sistema de distribui\u00e7\u00e3o de energia, de ilumina\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua e coleta de \u00e1guas servidas;\r\n\r\nc) a elabora\u00e7\u00e3o do laudo t\u00e9cnico dever\u00e1 ser por profissional devidamente habilitado e capacitado contratada pelo contribuinte, devidamente acompanhado de ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica).\r\n\r\nArt. 4\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei, al\u00e9m de atender ao disposto no artigo anterior, bem como na legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal e aos procedimentos administrativos para aprova\u00e7\u00e3o de projetos e licenciamento de obras no Munic\u00edpio, depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:\r\n\r\nI - Requerimento assinado pelo contribuinte;\r\n\r\nII - Termo de Compromisso, em conformidade com o par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 3\u00ba da presente Lei;\r\n\r\nIII - Matr\u00edcula do im\u00f3vel comprovando a titularidade do contribuinte, ou em conjunto com t\u00edtulo aquisitivo devidamente acompanhado de autoriza\u00e7\u00e3o para a constru\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica) para vincula\u00e7\u00e3o do profissional pela regulariza\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3oda responsabilidade t\u00e9cnica;\r\n\r\nV - Laudo pericial nos termos da Norma T\u00e9cnica Brasileira NBR 13752 (ou outra que venha a substitu\u00ed-la), devidamente acompanhado de ART (Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica);\r\n\r\nVI - Projeto arquitet\u00f4nico, conforme o artigo 10\u00ba da Lei Complementar Municipal n. 09/2006.\r\n\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o pass\u00edveis de regulariza\u00e7\u00e3o somente as edifica\u00e7\u00f5es que apresentarem as seguintes irregularidades:\r\n\r\nI - Recuo frontal;\r\n\r\nII - Afastamentos laterais;\r\n\r\nIII - Taxa de ocupa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - Coeficiente de aproveitamento;\r\n\r\nV - Taxa de permeabilidade;\r\n\r\nVI - N\u00famero de vagas de estacionamento, quando n\u00e3o houver possibilidade do cumprimento de vagas no interior do im\u00f3vel.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os par\u00e2metros indicados nos incisos I, II e V, admite-se redu\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 50% (cinquenta por cento) do valor legal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os par\u00e2metros indicados nos incisos III e IV, admite-se acr\u00e9scimo m\u00e1ximo de 50% (cinquenta por cento) do valor legal.\r\n\r\nArt. 6\u00ba N\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de regulariza\u00e7\u00e3o as edifica\u00e7\u00f5es que:\r\n\r\nI - Apresentarem irregularidades n\u00e3o previstas no artigo anterior;\r\n\r\nII - Estiverem localizadas ou avan\u00e7arem em logradouros ou terrenos p\u00fablicos;\r\n\r\nIII - Que estiverem em desacordo com legisla\u00e7\u00e3o Estadual ou Federal;\r\n\r\nIV - Faixas de dom\u00ednio de qualquer natureza;\r\n\r\nV - Inseridas em \u00e1reas de risco, a crit\u00e9rio da Defesa Civil;\r\n\r\nVI - Edificadas sobre servid\u00e3o, caso existente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Todas as constru\u00e7\u00f5es irregulares que, por suas caracter\u00edsticas construtivas, resultem no comprometimento da estrutura restante e/ou oferecer risco aos im\u00f3veis e logradouros confrontantes, n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de regulariza\u00e7\u00e3o, reforma ou amplia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba As regulariza\u00e7\u00f5es das constru\u00e7\u00f5es localizadas em vias n\u00e3o oficializadas, loteamentos ou desmembramentos n\u00e3o provados pelo Poder P\u00fablico, depender\u00e3o de pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de parcelamento do solo, observadas as legisla\u00e7\u00f5es federais, estaduais e municipais em vig\u00eancia.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o dispensa o contribuinte do cumprimento das demais exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Os processos que, por ina\u00e7\u00e3o do contribuinte, n\u00e3o forem conclu\u00eddos dentro do prazo de que trata o artigo 1\u00ba, desta Lei, ser\u00e3o indeferidos e arquivados, n\u00e3o gerando direito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o do valor j\u00e1 pago ao Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 10\u00ba A apura\u00e7\u00e3o do valor da compensa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei, ter\u00e1 por base os seguintes par\u00e2metros:\r\nI - Recuos frontais: \r\n\r\n \r\n\r\nII - Afastamentos laterais e fundos:\r\n\r\n \r\n\r\nIII - Taxa de ocupa\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nIV - Coeficiente de aproveitamento:\r\n\r\n \r\n\r\nV - Taxa de Permeabilidade:\r\n\r\n \r\n \r\n\t\r\n \r\n\r\na) Compensa\u00e7\u00e3o: valor em unidade monet\u00e1ria da compensa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb) Valor venal: corresponde ao valor venal do im\u00f3vel objeto da regulariza\u00e7\u00e3o, considerando o lan\u00e7ado pelo Munic\u00edpio para fins de IPTU referente ao ano imediatamente anterior ao requerimento;\r\n\r\nc) Vmquad: valor do metro quadrado do terreno, conforme a planta gen\u00e9rica de valores e crit\u00e9rios de defini\u00e7\u00e3o do valor do metro quadrado;\r\n\r\nd) Numvagas faltantes: corresponde ao n\u00famero de vagas de estacionamento faltantes para atendimento ao artigo 123 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\ne) Taxa de ocupa\u00e7\u00e3o: calculada conforme o artigo 50 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\nf) Taxa de ocupa\u00e7\u00e3om\u00e1xima: taxa de ocupa\u00e7\u00e3o, definida conforme tabela III da Lei Complementar n. 06/2006;\r\n\r\ng) Coeficiente de aproveitamento - coeficiente de aproveitamento, calculado conforme o artigo 46 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\nh) Coeficiente de aproveitamentom\u00e1ximo: coeficiente de aproveitamento m\u00e1ximo, definido conforme tabela III da Lei Complementar n. 06/2006;\r\n\r\ni) Permeabilidade: taxa de permeabilidade, calculada conforme o artigo 56 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\nj) Permeabilidadem\u00ednima: taxa de permeabilidade m\u00ednima, definida conforme tabela III da Lei Complementar n. 06/2006;\r\n\r\nk) Recuo: corresponde ao recuo frontal, conforme defini\u00e7\u00e3o do artigo 51 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\nm) Recuom\u00ednimo: recuo frontal definido conforme tabela III da Lei Complementar n. 06/2006;\r\n\r\nn) Afastamento: corresponde ao afastamento das divisas, definidoconforme o artigo 52 da Lei Complementar n. 09/2006;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os recursos provenientes das compensa\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela presente Lei ser\u00e3o destinadas ao Fundo Municipal de Pol\u00edticas P\u00fablicas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O d\u00e9bito apurado de acordo com o presente artigo, poder\u00e1 ser parcelado pelo contribuinte em at\u00e9 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, incidindo corre\u00e7\u00e3o e juros na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de inadimplemento no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, sera rescindido automaticamente o parcelamento, ocorrendo vencimento antecipado do total do saldo devedor, a aplica\u00e7\u00e3o de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, com a subsequente inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.\r\n\r\nArt. 11. A comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da edifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada atrav\u00e9s da identifica\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o nas ortofotocartas do aerolevantamento realizado pela COPEL (Companhia Paranaense de Energia El\u00e9trica S.A.) em outubro de 2012.\r\n\r\nArt. 12. Ap\u00f3s o cumprimento de todas as etapas, a Secretaria Municipal de Urbanismo emitir\u00e1 o Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o Civil, e, ap\u00f3s a vistoria da Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, emitir\u00e1 o Certificado de Vistoria e Conclus\u00e3o de Obras.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Constar\u00e1 averba\u00e7\u00e3o nos documentos descritos no caput do artigo, informando que os mesmos est\u00e3o sendo emitidos por for\u00e7a da presente lei.\r\n\r\nArt. 13. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Secretaria Municipal de Urbanismo.\r\n\r\nArt. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nFazenda Rio Grande, 10 de fevereiro de 2022.\r\n\r\n                                            \r\n\r\nNassib Kassem Hammad\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00b0 001/2022.\r\nDE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nEncaminha-se a essa respeit\u00e1vel Casa de Leis o Projeto de Lei n\u00b0 001/2022, que institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Fazenda Rio Grande, o Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o das Edifica\u00e7\u00f5es Clandestinas ou Irregulares Mediante Compensa\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer \u00e0 comunidade uma oportunidade de garantir propriedade aos seus im\u00f3veis irregulares, atrav\u00e9s de um Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis. O cotidiano do levantamento cadastral imobili\u00e1rio aponta diversas constru\u00e7\u00f5es e amplia\u00e7\u00f5es constru\u00eddas irregularmente.\r\n            \r\nDesta forma, a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 instituir esse Programa de Regulariza\u00e7\u00e3o, que trar\u00e1 benef\u00edcios aos propriet\u00e1rios, que passar\u00e3o a ter sua situa\u00e7\u00e3o regularizada e pass\u00edvel de real posse, e tamb\u00e9m ao Munic\u00edpio, que poder\u00e1 identificar e atualizar sua situa\u00e7\u00e3o cadastral bem como poder\u00e1 identificar situa\u00e7\u00f5es inadequadas.\r\n         \r\nA proposta leva em conta a expans\u00e3o urban\u00edstica municipal em face do restrito corpo de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, bem como os lan\u00e7amentos tribut\u00e1rios de IPTU j\u00e1 existentes. Cabe salientar que o per\u00edodo do programa \u00e9 de 1 (um) ano.\r\n\r\nCerto da import\u00e2ncia do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de estima e apre\u00e7o aos dignos componentes dessa C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\r\nNassib Kassem Hammad\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.fazendariogrande.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5693/projeto_de_lei_001-2022_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-08-08T16:35:14.690652-03:00","ip":"179.109.45.245","ultima_edicao":"2022-04-23T13:30:24.630450-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":40,"anexadas":[],"autores":[90]}