{"id":5609,"__str__":"Requerimento n\u00ba 19 de 2022","link_detail_backend":"/materia/5609","metadata":{},"numero":19,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-03-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer seja expedido of\u00edcio ao Exmo. Sr. Prefeito solicitando, atrav\u00e9s da secretaria competente, reavalia\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade de instala\u00e7\u00e3o de um Procon Municipal em Fazenda Rio Grande, tendo em vista que a negativa apresentada pelo Poder Executivo no final de outubro de 2021 foi fundamentada em requisitos que s\u00e3o facilmente respondidos, demonstrando a plena viabilidade da implanta\u00e7\u00e3o deste estabelecimento em nossa cidade.","indexacao":"REQUERIMENTO N\u00ba 019/2022\r\n\r\nO vereador Dr. Renan Wozniack, que adiante subscreve, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, submete ao Plen\u00e1rio o seguinte:\r\nREQUERIMENTO\r\nRequer seja expedido of\u00edcio ao Exmo. Sr. Prefeito solicitando, atrav\u00e9s da secretaria competente, reavalia\u00e7\u00e3o acerca da possibilidade de instala\u00e7\u00e3o de um Procon Municipal em Fazenda Rio Grande, tendo em vista que a negativa apresentada pelo Poder Executivo no final de outubro de 2021 foi fundamentada em requisitos que s\u00e3o facilmente respondidos, demonstrando a plena viabilidade da implanta\u00e7\u00e3o deste estabelecimento em nossa cidade.\r\nJUSTIFICATIVA\r\nEste requerimento vem levantar novamente um tema de grande relev\u00e2ncia, que \u00e9 a possibilidade de instala\u00e7\u00e3o de uma unidade do Departamento Estadual de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (Procon) em Fazenda Rio Grande. Dois requerimentos de autoria deste vereador j\u00e1 foram deliberados e aprovados anteriormente nesta Casa de Leis: o Requerimento n\u00ba 15/2021 (fevereiro de 2021), gentilmente respondido pela Chefe de Departamento do Procon Paran\u00e1, Sra. Claudia Silvano, que se disp\u00f4s a auxiliar na implementa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o em nossa cidade; e o Requerimento n\u00ba 96/2021 (abril de 2021), apresentando um anteprojeto de lei para que o Poder Executivo local pudesse dar prosseguimento a esta realiza\u00e7\u00e3o em nosso munic\u00edpio.\r\nEm resposta espec\u00edfica ao Requerimento n\u00ba 96/2021 (arquivos anexos), cabe informar que:\r\na) O Procon/PR se disp\u00f5e a oferecer todas as informa\u00e7\u00f5es, procedimentos e treinamentos necess\u00e1rios para a implementa\u00e7\u00e3o do Procon Municipal, de forma totalmente gratuita;\r\nb) Para a instala\u00e7\u00e3o do Procon Municipal de Fazenda Rio Grande, o Poder Executivo precisa disponibilizar:\r\nI - Espa\u00e7o f\u00edsico com computador e acesso \u00e0 intemet (que poderia ser, por exemplo, uma sala em uma reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica j\u00e1 existente);\r\nII - Pelo menos 01 (um) servidor p\u00fablico;\r\nIII - Pelo menos 02 (dois) estagi\u00e1rios de n\u00edvel superior.\r\nc) Terminou no dia 31 de dezembro de 2021 o disposto na Lei Complementar n\u00ba 173/2020, do Governo Federal, que limitava a\u00e7\u00f5es de prefeituras diante da pandemia de Covid-19.\r\nConv\u00e9m insistir nesta tem\u00e1tica, considerando a real necessidade da popula\u00e7\u00e3o de contar com um servi\u00e7o local que assegure os direitos dos nossos consumidores. Vale relembrar que a instala\u00e7\u00e3o do Procon Municipal se tornaria vi\u00e1vel por meio de uma parceria estabelecida entre o Procon/PR e a Prefeitura, ficando o primeiro respons\u00e1vel por toda a orienta\u00e7\u00e3o procedimental e jur\u00eddica para o atendimento dos consumidores fazendenses. Tamb\u00e9m, cabe mencionar que o Procon fazendense poderia ficar vinculado a uma secretaria municipal (de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, de Governo ou de Trabalho, Emprego e Renda, por exemplo). Ent\u00e3o, \u00e9 nesse sentido que \u00e9 apresentado este terceiro requerimento acerca do assunto, visando esclarecer eventuais d\u00favidas levantadas pelo nosso Poder Executivo. Destaca-se, ainda, que para a garantia dos direitos da popula\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o do bom comerciante, se faz indispens\u00e1vel a presen\u00e7a de uma unidade do Procon em Fazenda Rio Grande.\r\nFazenda Rio Grande, 04 de Mar\u00e7o de 2022\r\n\r\nDr. Renan Wozniack\r\nVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.fazendariogrande.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/5609/requerimento_019-2022_-_dr._renan_wozniack.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-04-23T01:52:19.960711-03:00","ip":"179.109.45.18","ultima_edicao":"2022-04-23T01:52:19.834619-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":40,"anexadas":[],"autores":[83]}